quarta-feira, setembro 18, 2024
23.3 C
Vitória
quarta-feira, setembro 18, 2024
quarta-feira, setembro 18, 2024

Leia Também:

MP de Contas vê prejuízo de R$ 34 milhões em obras de complexo de saúde

Parecer técnico aponta “graves irregularidades” no processo de execução de unidades em São Mateus

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) aponta prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 34 milhões, caso não ocorra reequilíbrio contratual, conforme demonstrado em fiscalização realizada pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCES) no Complexo de Saúde do Norte do Espírito Santo, localizado em São Mateus.

O consórcio de empresas foi contratado pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado (DER-ES) para construir 45 mil metros quadrados, mas, após a assinatura do contrato, segundo o MPC, alterou o anteprojeto de arquitetura que guiou a licitação e pretende entregar apenas 37 mil metros quadrados de área edificada, o que equivale a uma redução de 16,67%. 

Secom-ES

O contrato 86/2022 envolve as empresas Infracon Engenharia e Comércio Ltda, líder do consórcio, GND Construções Ltda e CCG Construções Ltda. A previsão de conclusão da obra é novembro de 2025, com valor total de R$ 263 milhões, custeados com recursos dos orçamentos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) referentes aos exercícios de 2022 a 2025.

No local irão funcionar o novo Hospital Roberto Arnizaut Silvares, a Superintendência Regional de Saúde, o Centro Regional de Especialidades, a Farmácia Cidadã e o Hemocentro Regional.

Em resposta a comunicado da área técnica do Tribunal de Contas, o DER argumentou que a redução da área edificada pelo consórcio contratado é consequência da “otimização do projeto” e resulta em distâncias percorridas menores, reduzindo os deslocamentos.

Para a área técnica, no entanto, o novo projeto apresentado pela contratada (mais verticalizado e com diversos ajustes nos espaços internos) “traz uma otimização para si própria”, uma vez que reduz os custos de construção e, consequentemente, aumenta seus lucros. Além disso, destaca que a redução das distâncias percorridas poderia ocorrer mesmo sem a diminuição da área construída.

O parecer do MP de Contas reforça as falhas evidenciadas pela equipe técnica do Tribunal, que relata ter alertado representantes do DER sobre esses problemas antes mesmo da elaboração do relatório, e propõe que os conselheiros determinem à autarquia estadual que adote medidas para corrigir as irregularidades verificadas e apresente o cumprimento delas no prazo de 90 dias.

Entre as irregularidades apontadas se destacam “ausência de fiscalização por parte do DER no local da obra; ausência de planilha orçamentária, o que impede certificar que os valores pagos em cada medição correspondem aos serviços executados; ausência de projeto básico; antecipação de pagamentos por serviços não executados, prática não prevista no edital e considerada ilegal; e desfiguração do anteprojeto de arquitetura que orientou a licitação”.

A equipe técnica do TCES, conforme Relatório de Acompanhamento do Núcleo de Controle Externo de Edificações (NED) no Processo 1092/2023, acompanhou a execução da obra de construção, elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia, aprovações legais, obtenção de licenças, montagem e comissionamento dos sistemas do Complexo de Saúde do Norte do Espírito Santo.

Entre as medidas que deverão ser comprovadas, destacam-se que a contratada verifique todos os serviços já executados quanto à qualidade e quantidades, se os valores pagos nas medições representam o quantitativo de serviços e os materiais utilizados, e se estão coerentes com o anteprojeto, projeto básico e com as normas técnicas, elaborando relatório técnico.

Além disso, que os pagamentos das próximas medições levem em consideração a área da construção e a quantidade de serviços executados em cada etapa, inclusive considerando os valores que já foram pagos indevidamente, os quais devem ser estornados nas medições futuras.

O parecer técnico alerta também que o DER se abstenha de realizar qualquer tipo de antecipação de pagamento ao consórcio contratado, seja relativo a materiais ou equipamentos, antes da execução do serviço correspondente; e que exija a apresentação do projeto básico pela empresa contratada, acompanhado da respectiva planilha orçamentária.

De acordo com o Relatório de Acompanhamento do NED, “a argumentação da verticalização do projeto e os ajustes e a racionalização dos espaços internos não podem ser utilizados como justificativas para a diminuição da área construída prevista no projeto que serviu de referência para a contratação”.

Mais Lidas