No documento, o MPC esclarece que não cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, competência essa que exige a pronunciamento do Poder Judiciário. Pela legislação, somente o chefe do Ministério Público Estadual (MPES) tem a competência de propor Adin ao Tribunal de Justiça. “A Lei nº 3425/2017, de iniciativa do Poder Executivo de Alegre, reduziu a alíquota suplementar da contribuição previdenciária, anteriormente instituída pela Lei 3120/2010, sem qualquer base em estudo atuarial, motivo pelo qual desrespeita os princípios da vinculação específica, da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário”, aponta a representação.
O assunto foi inicialmente abordado em uma representação proposta pela Secretaria de Controle Externo de Previdência e Pessoal (SecexPrevidência), na qual a equipe técnica apontou que a nova legislação municipal sustou os efeitos da Lei Municipal 3120/2010, que instituiu o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial.
O MPC destaca que as duas leis foram sancionadas pelo prefeito José Guilherme Gonçalves Aguilar (PMDB). Para o órgão ministerial, a sanção da Lei nº 3425/2017 demonstra a desistência do chefe do Poder Executivo em prosseguir no plano de amortização anteriormente implementado em sua própria gestão, mesmo ciente da evolução do déficit atuarial, no valor de R$ 62,35 milhões, em 2010, para o montante de R$ 139,64 milhões, em 2013.
Na avaliação do MPC, a interrupção do plano de amortização com a edição da nova lei não apresenta qualquer viés de racionalidade e o Poder Executivo de Alegre, ao reduzir a alíquota patronal suplementar, mesmo que pelo prazo de 180 dias, posterga a redução do déficit atuarial e expõe a vulnerabilidade do regime previdenciário do município de Alegre. “A lei apenas possui serventia para, justamente, aumentar o déficit atuarial, provocando, no futuro, o aumento de alíquota ou aporte a ser custeado pelo município , que provavelmente atingirá percentual ainda maior que os questionados 32,93%, inexequíveis, portanto, para os próximos gestores”, conclui o órgão ministerial.