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MPC pede extensão do sobrestamento em processos relacionados à concessão da Rodosol

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a extensão retroativa dos efeitos do sobrestamento da auditoria no contrato de concessão da Terceira Ponte aos demais processos relativos ao tema, que têm o conselheiro Carlos Ranna na relatoria. Na semana passada, o relator interino Domingos Augusto Taufner suspendeu a tramitação do caso até a definição de eventuais medidas a serem adotadas pela Corte. O órgão ministerial defende que os outros casos tenham o mesmo tratamento.

De acordo com informações do MPC, o requerimento destaca que as representações (TC 12529/2014 e TC 8336/2016), ambas de autoria do órgão ministerial, tiveram a relatoria atribuída por prevenção ao conselheiro Ranna, “tendo em vista inegável conexão existente entre as matérias tratadas em todos os feitos fiscalizatórios (Contrato de Concessão 01/1998)”.

No segundo caso, o Ministério Público aponta fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol, sendo que os autos foram encaminhados ao órgão para ciência e contagem de prazo recursal em relação à decisão tomada no último dia 24 de outubro que negou pedidos cautelares formulados. O MPC já adiantou que vai apresentar novos documentos para justificar a adoção de medidas, como a interrupção da cobrança do pedágio.

No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o impedimento de Ranna para atuar no processo. Além da extensão do sobrestamento nos dois processos, o MPC pede a juntada de todos os documentos provenientes do STJ e do Tribunal de Justiça, relativos à decisão que afastou Ranna da relatoria do processo que trata de auditoria na Rodosol. Da mesma forma, o MPC sugere que esses documentos e informações sejam disponibilizados à sociedade capixaba.

O MPC também pede, no requerimento, a recontagem do prazo para recorrer da decisão que indeferiu os pedidos cautelares formulados na representação que aponta fraude na concessão do Sistema Rodosol, tendo início somente após a juntada do protocolo ministerial que apontou análise incompleta dos pedidos, e que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência.

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