De acordo com informações do MPC, o requerimento destaca que as representações (TC 12529/2014 e TC 8336/2016), ambas de autoria do órgão ministerial, tiveram a relatoria atribuída por prevenção ao conselheiro Ranna, “tendo em vista inegável conexão existente entre as matérias tratadas em todos os feitos fiscalizatórios (Contrato de Concessão 01/1998)”.
No segundo caso, o Ministério Público aponta fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol, sendo que os autos foram encaminhados ao órgão para ciência e contagem de prazo recursal em relação à decisão tomada no último dia 24 de outubro que negou pedidos cautelares formulados. O MPC já adiantou que vai apresentar novos documentos para justificar a adoção de medidas, como a interrupção da cobrança do pedágio.
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o impedimento de Ranna para atuar no processo. Além da extensão do sobrestamento nos dois processos, o MPC pede a juntada de todos os documentos provenientes do STJ e do Tribunal de Justiça, relativos à decisão que afastou Ranna da relatoria do processo que trata de auditoria na Rodosol. Da mesma forma, o MPC sugere que esses documentos e informações sejam disponibilizados à sociedade capixaba.
O MPC também pede, no requerimento, a recontagem do prazo para recorrer da decisão que indeferiu os pedidos cautelares formulados na representação que aponta fraude na concessão do Sistema Rodosol, tendo início somente após a juntada do protocolo ministerial que apontou análise incompleta dos pedidos, e que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência.