No entendimento do MPC, o ex-prefeito de São Mateus autorizou a contratação de empresa para a realização de atividades próprias de servidores públicos, caracterizando terceirização indevida, e firmou contrato com cláusula prevendo vinculação dos pagamentos aos valores arrecadados, o chamado contrato de risco. As duas irregularidades foram afastadas pelo plenário do TCE, o que contraria o ordenamento jurídico, na avaliação do Ministério Público, que decidiu recorrer da decisão.
A representação teve origem nas investigações da denominada Operação Derrama, deflagrada em 2013, que apontou indícios de irregularidades em contratos firmados pelo município de São Mateus com empresas de consultoria entre 2004 e 2008. Os acordos tinham como objeto a “prestação de serviços técnicos especializados para análise das declarações de operações tributárias (DOT's), necessárias à apuração do índice de participação do município de São Mateus, no produto da arrecadação do ICMS”.
Na avaliação do MPC, “o objeto dos respectivos contratos constituem atividades típicas e indelegáveis da Administração Pública, culminando a contratação de pessoa jurídica para realização de atividades próprias de servidores públicos. Em relação ao suposto contrato de risco, o órgão entende pela impossibilidade da administração firmar um acordo deste tipo “por não se saber, no momento da contratação, o quanto o ente irá gastar e quando deverá pagar”.
Diante disso, o MP de Contas pede que o recurso seja julgado favorável e o ex-prefeito seja condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor do dano causado ao erário em razão das irregularidades verificadas.