De acordo com informações do MPC, o ex-prefeito de Cachoeiro deixou de apresentar as informações por duas vezes em que foi solicitado. Na primeira, ele não apresentou a prestação de contas de 2015 no prazo estabelecido (até o dia 31 de março de 2016). Diante da omissão, o Tribunal de Contas (TCE) determinou a notificação do gestor para cumprir a obrigação de prestar contas, advertindo sobre a possibilidade de aplicação de multa, se não cumprida.
Na segunda tentativa de notificação e citação para enviar os dados e esclarecer a omissão, o ex-prefeito apresentou apenas justificativas, sem provas, em agosto de 2016, alegando que a prefeitura encontrava-se em processo de implementação de mudanças no setor contábil. Na ocasião, Casteglione foi multado em R$ 2 mil, porém, o órgão ministerial entende que as contas deverão ser julgadas irregulares quando comprovada a omissão do dever de prestar contas.
“No momento em que o gestor opta por um comportamento flagrantemente incompatível com a posição por ele ocupada, no sentido de não encaminhar os documentos necessários à análise das contas no prazo legal, sem apresentar qualquer justificativa posteriormente, mesmo que notificado e citado a fazê-lo – o que evidencia a desídia no cumprimento de um dever legal –, para além de desatender as exigências reguladas e inviabilizar a análise técnica desta Corte, provoca, no exercício financeiro em questão, a completa irregularidade das contas”, ressalta o MPC no agravo TC 1671/2017-1.
Nesse recurso, o MPC cita a existência de decisão da 1ª Câmara do TCE em um caso similar, no qual, seguindo o entendimento ministerial, considerou irregular as contas diante da omissão de prestação de contas e determinou a aplicação de multa, além da instauração de tomada de contas forçada. O MPC defende que o mesmo posicionamento seja adotado em relação às contas de Casteglione.
Contas incompletas
No caso envolvendo o ex-prefeito de Mantenópolis, o MP de Contas pediu a rejeição das contas de 2014 de Maurício da Farmácia por encaminhar arquivos incompletos no prazo legal, vencido em 31 de março de 2015. Ele chegou a ser notificado duas vezes pelo tribunal para complementar a prestação de contas anual, mas não atendeu às solicitações. Para o MPC, houve “nítido desrespeito” ao regramento na Lei Orgânica do tribunal.
Nos dois casos, o MP de Contas ressalta que há regras claras na relação entre gestor e Tribunal de Contas e, justamente por isso, elas devem ser seguidas. Na hipótese de contas não enviadas ou encaminhadas de maneira incompleta, o gestor deve sofrer como consequência multa e julgamento das contas no sentido da irregularidade. As contas de gestão de prefeitos são julgadas pelo Tribunal de Contas, diferentemente das contas de governo, às quais compete ao TCE apenas a emissão de parecer prévio e cabe à Câmara Municipal julgá-las.