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MPC pede rejeição das contas de seis prefeitos por exceder teto de gastos com pessoal

O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela rejeição das prestações de contas de seis prefeitos capixabas, referentes ao exercício de 2014. Em todos os casos, o órgão ministerial apontou o descumprimento do teto de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A irregularidades foi encontrada nas contas de Adilson Silvério da Cunha (PMDB), de Água Doce do Norte; Paulo Lemos Barbosa (PMDB), de Alegre; Luciano Pereira (DEM), de Barra de São Francisco; Ubaldo Martins de Souza (PDT), de Bom Jesus do Norte; Maurício Alves dos Santos (PSB), de Mantenópolis; e Paulo Fernando Mignone (PSB), de Muniz Freire.

De acordo com informações do MPC, o órgão emitiu parecer aos respectivos conselheiros-relatores pela rejeição das contas dos prefeitos, já que o julgamento definitivo das contas de governo cabe à Câmara de Vereadores dos municípios. Também foram apontados outros indicativos de irregularidades nas contas das prefeituras de Alegre, Barra de São Francisco e Mantenópolis, que seriam suficientes por si só para macular a integridade das contas.

Em relação às contas de Água Doce do Norte, o órgão ministerial narrou que o município vem descumprindo o limite legal de despesa com pessoal desde 2012 e também não reconduziu esses gastos aos índices estabelecidos pela LRF dentro do prazo previsto na lei. Em 2014, o índice chegou a 59,58% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal, enquanto o limite é de 54%. O parecer destacou ainda que as justificativas apresentadas pelos três prefeitos naquele ano são “argumentos de defesa genéricos”, como a crise financeira e a queda na arrecadação, o que demonstraria a falta de planejamento na gestão.

A reincidência do descumprimento do limite legal de gastos com pessoal também foi verificada nas contas das prefeituras de Bom Jesus do Norte e de Muniz Freire. No primeiro município, o prefeito Ubaldo Martins utilizou 56,47% da receita corrente líquida para pagamento de pessoal em 2014, embora já tivesse recebido parecer pela rejeição das contas de 2013 pelo mesmo motivo. Já na prefeitura comandada por Paulo Mignone, as despesas com pessoal chegaram a 60,59% da receita corrente líquida em 2014. Também foram apontadas divergências quanto aos totais de créditos adicionais e anulações de dotações orçamentárias em Muniz Freire.

Nas contas em Alegre, o MPC apontou cinco irregularidades, além da despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal (55,25%). São elas: desequilíbrio entre os totais de ingressos e dispêndios no balanço financeiro; ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social); descumprimento de determinações do Tribunal de Contas (TCE); registro de restos a pagar prescritos na dívida flutuante, bem como existência de consignações não regularizadas; e saldo de R$ 1,39 milhão registrado no ativo em contas de valores em trânsito, pendentes de regularização, prejudicando a apuração do ativo e superávit financeiro.

Em Barra de São Francisco, os gastos da prefeitura com pagamento de pessoal alcançaram 54,88% da receita líquida corrente em 2014, além de repasses à Câmara excedendo o llimite constitucional. As contas do prefeito Luciano Pereira registraram outras quatro irregularidades: apuração de déficit orçamentário e financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; abertura de créditos adicionais sem fonte suficiente de recursos; evidências de inconstitucionalidade na lei orçamentária; e ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit previdenciário.

A despesa com pessoal do Poder Executivo de Mantenópolis também extrapolou o limite legal, somando 56,18% da receita corrente líquida do município em 2014. O prefeito Maurício Alves teria cometido ainda outras irregularidades, como a abertura de créditos suplementares acima do limite estabelecido no orçamento, bem como uma série de impropriedades de natureza contábil. 

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