Em relação às contas da Câmara de Alegre, o MPC destaca que lei municipal concedeu verba indenizatória no valor mensal de R$ 500 ao chefe do Legislativo local, fato que seria vedada pela Constituiço Federal. A irregularidade foi apontada pela área técnica do Tribunal, mas foi afastado no julgamento. O órgão ministerial cobra ainda o ressarcimento dos valores recebidos pelo demista, equivalente a R$ 6 mil.
Da mesma forma, o TCE rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do dispositivo da lei municipal questionado pelo MPC, o qual prevê o pagamento de verba indenizatória ao presidente da Câmara, sob a argumentação de que “não é inconstitucional em razão da ausência de vedação constitucional ao pagamento de verbas indenizatórias”. No entanto, o órgão ministerial defende que os detentores de mandato eletivo não podem receber qualquer parcela além de seu subsídio mensal.
O recurso destaca que o próprio TCE já decidiu em sentido diferente ao julgar as contas da Câmara de Jerônimo Monteiro, julgando naquela oportunidade como irregular o pagamento de verba indenizatória ao presidente da Câmara. Nessa quinta-feira (28), o vereador Romário Magalhães foi notificado para se manifestar sobre o recurso do MPC no prazo de 30 dias.
Ecoporanga
No que se refere às contas da Câmara de Ecoporanga, referentes ao exercício de 2010, julgadas regulares com ressalva pela 2ª Câmara do TCE, o MP de Contas aponta irregularidades em processos licitatórios envolvendo ausência de fiscal do contrato, ausência de competição, restrição à competitividade, liquidação irregular de despesas pagamento sem a efetiva comprovação da contraprestação do serviço, e não realização de pesquisa para definição de preço de mercado, além da aplicação equivocada de multa às empresas pela decisão do Tribunal.
Em razão da diversidade e gravidade das irregularidades, o órgão ministerial pede que a decisão seja revista e sejam julgadas irregulares as contas do presidente da Câmara naquele exercício, Denivaldo Alves Caldeira – atual vice-presidente da Casa –, da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Sirlene Leite da Costa, e do assessor jurídico Nestor Amorim Filho, bem como seja aplicada multa aos três responsáveis.
Além disso, requer a exclusão da multa aplicada às empresas G F Limpeza em geral Ltda. e R V Vigilância Ltda. – a jurisprudência sobre o tema considera inaplicável multa à pessoa jurídica que tenha participado de fraude à licitação, destinando-se apenas aos gestores responsáveis – e que seja declarada a inidoneidade dessas empresas.