A Associação de Municípios do Espírito Santo (Amunes) poderá ser obrigada a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), promover licitações para aquisição de bens e até realizar concurso público para contratação de pessoal. As medidas foram sugeridas pelo Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da entidade como inserida no Regime Jurídico de Direito Público, recebendo verbas oriundas das prefeituras.
No parecer, o órgão ministerial anuiu a manifestação da área técnica do TCE que concluiu pela possibilidade de enquadramento da Amunes, criada sob a forma de associação civil, como um consórcio público. Nesta situação, a entidade passaria a fazer parte da administração indireta, com todas as suas implicações, o que inclui a obrigatoriedade de prestar contas perante o TCE. Entretanto, a área técnica ponderou que não existe qualquer imposição para essa mudança.
Apesar disso, o parecer da Secretaria de Controle Externo de Recursos (SECEX-Recursos) afirma que, ao receber verbas públicas e praticar atos representando os entes políticos municipais associados, a associação deve respeitar as regras referentes ao Regime Jurídico de Direito Público. Neste ponto, a área técnica e os representantes do MPC defendem a necessidade de prestação de contas, além da obrigatoriedade de licitação.
“Como já asseverado, e exaustivamente demonstrado, a Amues se organiza e se mantém, unicamente, por meio de verbas de caráter público, oriundas de municípios associados. Não há, no nosso ordenamento jurídico vigente, qualquer pessoa jurídica que receba recursos públicos e não realize a devida prestação de contas, conforme mandamento constitucional, nem tampouco se afaste da Lei de Licitações, bem como da deflagração de processo seletivo para contratação de pessoal”, concluiu o MP de Contas.