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MPC recomenda aprovação de contas, mas alerta sobre precatórios

Processo do governo Casagrande será avaliado pelo Tribunal de Contas no próximo dia 2

Parecer prévio do Ministério Público de Contas (MPC-ES) recomenda a aprovação das contas do governo Renato Casagrande (PSB) referentes ao exercício de 2023, mas faz alerta à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que, no exercício de 2024, a gestão avalie a possibilidade de evidenciação das diferenças apresentadas nos recálculos dos precatórios da trimestralidade.

Os valores são contestados pela Associação dos Procuradores do Estado (Apes), pela Associação Recreativa dos Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado (Asses) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos). 

Unidade Técnica propõe a emissão de alerta para a evidenciação das diferenças, “peticionado […] em conta de controle como passivo contingente, acompanhada da devida divulgação em nota explicativa, visando exclusivamente proporcionar maior transparência”.

O parecer aponta ainda falhas na prestação de contas indicadas no relatório técnico e na manifestação conclusiva, “mas destaca que não houve citação do gestor a respeito disso, motivo pelo qual não foram estabelecidas ressalvas pelo MPC””.

A prestação de contas será avaliada em sessão especial do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) no próximo dia 2 de julho, às 9 horas, e a decisão resultará na emissão de um parecer prévio recomendando à Assembleia Legislativa a aprovação, a aprovação com ressalva ou a rejeição das contas de 2023 do governador.

A análise do Núcleo de Controle Externo de Consolidação de Contas de Governo (NCCONTAS) do Tribunal concluiu que “o Balanço Geral do Estado apresenta inconsistências, como a superavaliação de ativos em R$ 357,7 milhões devido à manutenção de bens cedidos a terceiros como ativos imobilizados e à distorção de classificação de bens imóveis, resultando em um valor de R$ 2,29 bilhões não reclassificados corretamente”.

O MP de Contas reconhece a existência das irregularidades mencionadas pelo NCCONTAS, mas reitera que o gestor não foi citado, impedindo que se estabeleçam ressalvas na prestação de contas e sejam expedidas determinações, a não ser que haja a reabertura da instrução processual.

“O parecer ministerial ainda pontua outras falhas da PCA indicadas no relatório técnico, as quais tratam dos seguintes assuntos: execução orçamentária e financeira, renúncia de receitas, sustentabilidade fiscal, precatórios da trimestralidade e políticas públicas de saúde”.

Entre as principais recomendações, estão a promoção do ajuste metodológico nas provisões matemáticas previdenciárias (passivo atuarial) como se o plano estivesse estruturado em regime financeiro de capitalização; a adoção de medidas objetivando regularizar os registros contábeis de bens imóveis cedidos a terceiros; e a realização do reconhecimento contábil e patrimonial dos imóveis concluídos por diversas secretarias e órgãos estaduais.

Também foi enfatizada a urgência de melhorias na estrutura física do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória e a regulação do acesso a consultas e exames especializados, além dos pontos relacionados à Sefaz e à PGE.

Segundo o MPC, a receita total realizada em 2023 alcançou R$ 25,9 bilhões, representando 106,94% da previsão atualizada. “Observou-se que a despesa executada atingiu R$ 25,1 bilhões, representando 91,48% da dotação atualizada (excluída a Reserva do RPPS). O Estado apresentou superávit na execução orçamentária de R$ 797,6 milhões. Desse superávit, R$ 677,9 milhões é pertinente ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a dedução do resultado apresentado pelo Fundo, o resultado orçamentário consolidado do Estado reduz para R$ 119,8 milhões”.

Na área da educação, o Estado aplicou R$ 4,76 bilhões, cerca de 25,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), cumprindo o limite mínimo constitucional de 25%. “De igual forma, destinou R$ 1,28 bilhão, cerca de 73,88% das receitas provenientes do Fundeb para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cumprindo o limite mínimo constitucional de 70% das
receitas do Fundo”.

O parecer do MPC e a manifestação da área técnica foram encaminhados para o relator das contas do governador, conselheiro Rodrigo Chamoun para análise e elaboração de voto.

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