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MPC recorre contra aprovação das contas de quatro prefeituras

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recursos contestando e pedindo que sejam revistas decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativas às contas das prefeituras de Mimoso do Sul, do exercício de 2013, Piúma, Muqui e Mantenópolis, as três referentes ao exercício de 2014. Em todos os casos, o órgão ministerial questiona o afastamento de certos indícios de irregularidades nos julgamentos.

Nos casos de Mimoso do Sul e Muqui, o MPC interpôs recurso em face de decisões da Segunda Câmara do TCE que afastaram irregularidades relativas à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de terceiros. As contas de gestão da prefeita de Mimoso, Flávia Cysne, foram julgadas regulares com ressalva, mas o órgão ministerial entende que a irregularidade é grave e deve ser mantida, julgando-se irregulares as contas de gestão da prefeita naquele exercício.

Da mesma forma, o MP de Contas pede provimento ao recurso interposto em face da decisão que julgou regulares as contas de gestão do então prefeito de Muqui, Aluisio Filgueiras. Para o MPC, o colegiado desconsiderou a gravidade da irregularidade que trata da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias retidas de terceiros e a decisão deve ser revista pelo Plenário da Corte. O prefeito de Muqui, assim como a prefeita de Mimoso do Sul já foram notificados para apresentar contrarrazões aos recursos ministeriais, no prazo de 30 dias.

Em relação às contas de governo de 2014 da Prefeitura de Piúma, o MPC sustenta que houve erro no julgamento ao recomendar a aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Piúma naquele exercício, Samuel Zuqui, tendo em vista a gravidade da abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, a qual representa afronta à Constituição Federal e é considerada irregularidade gravíssima e insanável.

Já em relação às contas de governo do prefeito de Mantenópolis no exercício 2014, Maurício Alves dos Santos, apesar de ter emitido parecer prévio pela rejeição, a Segunda Câmara afastou a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais suplementares, em inobservância ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual municipal, e deixou de determinar a formação de autos apartados em relação à realização de despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por isso, o MPC pede que a decisão seja revista, para manter a primeira irregularidade citada e formar novo processo com o objetivo de responsabilizar pessoalmente o prefeito por extrapolar as despesas com pessoal. O Ministério Público destaca esse é o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas nos casos em que há extrapolação dos limites de gastos com pessoal, sendo pela rejeição da prestação de contas.

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