De acordo com informações do MPES, a legislação permite a contratação direta com os artistas ou com empresário exclusivo. No município, houve a participação de um intermediário, que não era empresário exclusivo, o que não é autorizado pela legislação. O empresário conseguiu com os representantes dos artistas uma declaração de exclusividade, para a apresentação nas festividades de Conceição da Barra, evitando a necessária realização de processo licitatório.
“O Prefeito Municipal, à época, Jorge Donatti (já falecido) e seu Secretário de Turismo, agiram ao arrepio da lei, uma vez que concorreram para contratar as bandas Patrulha do Samba, Gang do Samba, Evandro e Raniery, Flavinha Mendonça, Pratikere e Levada louca, através da “Empresa Leandro Alves Trancoso”, que conforme documentação, não era empresário exclusivo”, narra a ação tombada sob nº 0001629-72.2017.8.08.0015 – que tramita junto à 1ª Vara de Conceição da Barra.