O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou, na semana passada, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Venécia (região noroeste), Flamínio Grilo (PSDC), em razão de uma ação civil pública de improbidade. A denúncia narra o desvio de recursos públicos por meio da adulteração de notas fiscais e uso de cupons fiscais em duplicidade entre os anos de 2001 e 2002. São listadas despesas com abastecimento de combustível e gastos com alimentação em diversos locais do município.
A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Venécia, autora da ação, pediu à Justiça a indisponibilidade dos bens e retenção de parte do salário do atual vereador, além de sua condenação, ao final do processo, ao ressarcimento do dano ao erário, bem como o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
Consta no processo (0002708-51.2016.8.08.0038) que o ex-chefe do Legislativo municipal teria efetuado gastos em desvio de finalidade, configurando uma “verdadeira farra com dinheiro público”, nas palavras do MPES. “Deu aos procedimentos apenas aparência de legalidade utilizando na prestação de contas notas fiscais, cupons fiscais e recibos que não condizem com a realidade da obrigação de despesa”, diz o órgão ministerial.
Entre os pedidos de liminar, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do vereador, além da retenção de até 60% de seus vencimentos com objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos e o cumprimento de outras eventuais sanções. No mérito da ação, a promotoria pede a condenação de Flamínio Grilo às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.
Na última quinta-feira (23), o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, notificou o denunciado para apresentar sua defesa prévia. Ele postergou o exame dos pedidos de liminar sob justificativa de que “poderão ser apreciadas sem nenhum prejuízo após o prazo de resposta”. O togado determinou ainda a notificação do Município de Nova Venécia – representado pela Procuradoria da Prefeitura – para manifestar interesse em integrar a ação como litisconsorte ativo (parte interessada).