O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, denunciou o ex-secretário municipal de Finanças, Fernandes Vicente de Aquino, por fraudes na contratação de empresa para serviços de iluminação pública, no final de 2009. Na ação de improbidade, o órgão ministerial pede o ressarcimento integral do dano ao público, além da perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos.
De acordo com informações do MPES, a denúncia narra que o então secretário foi responsável pela contratação informal e direta da empresa que executou um serviço técnico de iluminação pública da Avenida Belo Horizonte, no distrito de Praia Grande. A contratação foi feita sem que se observasse as formalidades necessárias na dispensa de licitação, pelo valor de quase R$ 35 mil.
O promotor de Justiça, Egino Rios, que assina a ação, destaca que não ficou comprovado durante as investigações que a alegada situação de emergência sustentaria a contratação direta. “Além disso, não foram feitas cotações de preço com outras empresas, o administrador responsável não fundamentou a situação emergencial ou formalizou qualquer procedimento, não foi elaborado contrato, não se deu publicidade ao ato, não justificou o preço, dentro outras graves omissões, agindo Fernandes Vicente de Aquino como se estivesse contratando em sua vida privada, esquecendo-se das limitações inerentes ao poder público”, afirmou.
Segundo a denúncia, o então secretário já conhecia os serviços prestados pela empresa Astra Serviços Elétricos Ltda, desta forma, ele solicitou uma cotação de preços e autorizou a realização dos serviços de “maneira informal e ilegal”. Na fase de investigação pelo MPES, tanto o então prefeito (Marcos Fernando Moraes), quanto os integrantes da comissão licitante da Prefeitura afirmaram desconhecer a existência de qualquer procedimento administrativo referente à contratação.
“Por todo exposto, verifica-se que o requerido agiu em total desrespeito aos princípios basilares que regem e norteiam a administração pública, ressaltando que a conduta por ele adotada não pode ser tida como mero ato inocente e revestido de boa-fé, mas, sim, em autêntico ato ímprobo, ao configurar atentado contra os princípios da administração, violando os deveres da legalidade e imparcialidade (impessoalidade), dando ensejo, assim, as sanções pertinentes previstas em lei”, sustentou o promotor responsável pelo caso.