O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição da Barra, norte do Estado, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar em que requer o fornecimento de medicação (Elaprase) de alto custo para uma criança portadora da síndrome de Hunter. A liminar foi deferida em abril deste ano. Entretanto, até hoje, o Estado e município não cumpriram a decisão.
Ante o não cumprimento da decisão, o MPES protocolou um pedido de aumento da multa, para pressionar o Poder Público a fornecer o medicamento. O valor atual, em caso de descumprimento por parte dos requeridos, é menor que o custo final de todo o tratamento médico. A multa diária foi fixada, inicialmente, em R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. No novo pedido, foi requerido à Justiça a majoração no patamar de R$ 20 mil por dia, com limitação máxima em R$ 600 mil.
O fornecimento do medicamento pelo Poder Público é necessário devido ao altíssimo custo do Elaprase. Um frasco do medicamento custa cerca de R$ 3,6 mil.
A síndrome de Hunter ou mucopolissacaridose tipo II (MPS II) é um raro e grave distúrbio genético que afeta principalmente os homens. A doença interfere na capacidade do organismo em quebrar e reciclar determinadas substâncias conhecidas como mucopolissacarídeos ou glicosaminoglicanos (GAGs).
Na síndrome de Hunter, os GAGs se acumulam nas células de todo o corpo em virtude da deficiência ou da ausência da enzima iduronato-2-sulfatase (I2S). Este acúmulo interfere no funcionamento de determinadas células e órgãos do corpo e produz uma série de graves sintomas no paciente. À medida que o acúmulo de GAG se intensifica nas células de todo o corpo, os sinais da síndrome de Hunter se tornam mais visíveis.