“Portanto, ainda que a prova se trate de supostos atos ímprobos praticados dentro da Administração Pública, a prova obtida afronta a Constituição Federal. Diante disso, considerando que as provas foram concebidas por meio ilícito, é o caso de indeferimento de instauração de procedimento”, diz a decisão assinada no último dia 2. O caso deve ser arquivado de forma definitiva, sem a necessidade de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público.
Nas últimas eleições, o suposto áudio circulou pelas redes sociais às vésperas do primeiro turno das eleições. O material serviu até de base para um dos três pedidos de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores. O caso também foi parar na Justiça Eleitoral, que chegou a impedir a veiculação de vídeo – montagem do áudio com imagens do prefeito. Na época, a defesa de Audifax já alertava sobre a ilicitude na obtenção da gravação, considerada como utilizada para fins eleitorais.