O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou sua própria Resolução, de número 37/2009. Com a decisão, só será caracterizado nepotismo situações em que seja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade. A aprovação foi por unanimidade.
Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta. Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por conseguinte, na caracterização de nepotismo”.
Caixeta também destacou que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria e citou casos em que o CNMP, ao enfrentar este tema, concluiu de acordo com o previsto na proposta aprovada. Além disso, frisou que o Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ nº 7/2005, afastou a caracterização do nepotismo quando não haja subordinação entre o nomeado e o agente público que poderia, em tese, ensejar a incompatibilidade.
“Também é importante ressaltar, nesse contexto, que, em relação ao CNMP e ao Ministério Público da União, a Lei nº 13.316/2016 já disciplinou o tema no mesmo sentido que o pretendido por meio da presente proposição”, finalizou Caixeta.
Com a proposta aprovada, será acrescentado o artigo 2-A à Resolução CNMP nº 37/2009, que ficará com esta redação: “Não se aplicam as vedações constantes nos arts. 1º e 2º à nomeação ou à designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que não exista subordinação direta entre o nomeado e o membro do Ministério Público ou servidor determinante da incompatibilidade”.
A proposição, inicialmente, havia sido apresentada, pelo conselheiro Gustavo Rocha, na forma de proposta de enunciado. Porém, na 2ª Sessão Ordinária de 2018, o Plenário decidiu, por unanimidade, convertê-la em proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009.