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MPES notifica Sagrado Coração de Maria e Sinepe após denúncias

Escola em Vitória concedeu descontos durante a pandemia somente a alguns alunos do fundamental e médio

O Colégio Sagrado Coração de Maria, em Vitória, foi notificado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para que esclareça “os critérios objetivos de concessão de abatimentos individualizados, bem como os percentuais e o período respectivo (mensalidades)”. A medida ocorre após a realização de diligências provocada por denúncias, que constataram a concessão de descontos no valor da anuidade apenas para alguns pais e responsáveis dos alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio. 

O órgão ministerial afirma que a escola também não informou quais os critérios objetivos e requisitos que pautaram a concessão desses descontos, considerando os quase sete meses de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do coronavírus. As escolas particulares estão autorizadas a funcionar desde o início deste mês.

notificação solicita o esclarecimento de “possibilidade de concessão de descontos para a coletividade de consumidores do ensino fundamental e médio, não cumulativos a eventuais abatimentos já concedidos, e o encaminhamento de “suas planilhas de custo e o Relatório de Análise Técnica do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro aos consumidores (ensino fundamental e médio) mediante requerimento, ainda que com compromisso de sigilo, além de encaminhar a notificação do MPES aos pais e responsáveis. A instituição tem 48 horas úteis para informar se atendeu à medida.

Segundo o MPES, há outras instituições em situação similar e a análise dos casos está em fase de conclusão, com possibilidade de emissão de novas notificações e pedidos de providências.

O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) também já foi notificado pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, para que oriente as escolas particulares a divulgarem aos pais, responsáveis e alunos uma série de informações relacionadas ao ano letivo de 2021. Os estabelecimentos deverão encaminhar o contrato de adesão, o valor das mensalidades e anuidade, a planilha de custos para o ano, e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula e rematrícula.

Segundo o MPES, as escolas deverão tornar públicas todas as hipóteses de concessão de descontos no valor das mensalidades e anuidade em situações específicas, como rendimento escolar, mais de um filho matriculado, convênio com sindicatos, associações e outros. Essas informações deverão ser divulgadas nos sites das escolas e fisicamente nos locais de atendimento ao público. O MPES requer, ainda, que o Sinepe-ES encaminhe resposta à Promotoria de Justiça Regional do Consumidor, no prazo de 48 horas, acompanhada de comprovação do cumprimento da Notificação Recomendatória, sob pena de adoção das providências cabíveis.
Vários procedimentos foram instaurados a partir de manifestações e denúncias referentes, principalmente, ao valor das mensalidades nesse período de pandemia. A maioria das instituições particulares de ensino, como aponta o órgão ministerial, concedeu abatimentos no valor das mensalidades. Mas foi noticiada a concessão de descontos no valor das mensalidades em situações específicas, como rendimento escolar; mais de um filho matriculado; convênio com sindicatos, associações e outros, com critérios nem sempre, porém, devidamente informados ao consumidor.

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