De acordo com a ACP, Arnaldo Cardoso, na condição de secretário de Cultura, Comunicação e Turismo, veiculou no site do município e na página da secretaria no Facebook informações de promoção pessoal do prefeito, ao divulgar a autorização de um repasse de R$ 100 mil para custear o transporte de 160 universitários.
A ação destaca que o conteúdo divulgado, que devia ser institucional, traz como título “Fiorot autoriza repasse de 100 mil reais para transporte universitário”, citando no texto o nome completo acompanhado de uma fotografia em destaque do prefeito, como se a verba liberada lhe pertencesse e não ao município.
Além de requerer que seja determinada a indisponibilidade de bens do prefeito e do secretário no percentual de cinco vezes o valor da remuneração percebida por eles, e do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil cada um, o MPES pediu que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/92), nos termos de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes.