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MPES pede execução de pena contra advogados condenados por denunciação caluniosa

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia (região noroeste do Estado), Ivo Nascimento Barbosa, determinou o cumprimento da pena contra dois advogados Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito, que eram assessores legislativos, e do ex-vereador Geraldo Pedro de Souza, condenados pelo crime de denunciação caluniosa. Eles foram sentenciados a dois anos de reclusão, pena que será substituída por duas restritivas de direito. A falsa denúncia teria sido feita em março de 2008 contra o então presidente da Câmara, Moacyr Célia Filho.

Na decisão assinada no último dia 1º, o magistrado reconheceu a validade da recente  jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu ser cabível a execução provisória de acórdão penal condenatório em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial e extraordinário. O Ministério Público Estadual (MPES), autor da ação penal (0004431-52.2009.8.08.0038), pugnou pela execução provisória da pena, devido a confirmação da sentença de 1º grau pelo Tribunal de Justiça.

“Pelo exposto, prospera o requerimento do Ministério Público, eis que em face dos réus Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito existe acórdão penal condenatório em julgamento de apelação, razão pela qual determino a expedição das respectivas guias de execução provisória, para o início do cumprimento da pena imposta aos acusados”, afirmou o juiz, que também determinou o início da sanção ao ex-vereador, condenado à mesma pena imposta aos advogados.

De acordo com informações do MPES, os réus acusaram o então presidente da Câmara pelo desaparecimento de um documento da Casa, embora soubessem que era inocente.  Celso e Fabrício atuaram como assessores jurídicos da Câmara no período em que Geraldo presidiu a Casa.  Durante o processo, ficou comprovado pelas provas testemunhais que os acusados tinham conhecimento de que a responsabilidade pela guarda do documento era da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e que o vereador Moa, como é mais conhecida, não tinha livre acesso a ele.

A Promotoria de Justiça de Nova Venécia informou que está analisado se vai apresentar uma representação junto à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por infração disciplinar praticada pelos ex-assessores, com base no art. 34 do Estatuto da OAB (Lei de nº 8.906/94).

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