No último dia 22, a juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou a notificação do município – por meio do prefeito Audifax Barcelos (Rede) ou do procurador-geral – para se manifestar sobre o pedido no prazo de cinco dias. Logo após a resposta, a magistrada vai decidir sobre a concessão ou não da liminar pleiteada pelo órgão ministerial.
Na denúncia inicial (0004525-86.2017.8.08.0048), o MPES baseia a pretensão na Lei Municipal nº 4.292 de 2014, que institui o programa de reserva de vagas para afrodescendentes em concursos públicos para provimentos de cargos na Serra. A promotoria questiona a adoção das cotas para servidores concursados e a ausência de qualquer norma referente aos demais cargos na administração.
“O que justifica, em se tratando de uma mesma administração pública, a observância de percentual de vagas para afrodescendentes em concurso público e a falta dela em se tratando de cargos comissionados? Nada!”, afirma a promotoria. A ação também questiona o fato do município ter se negado a fornecer informações sobre o atual número de negros e pardos em cargos na administração. A peça destaca que a Serra tem dois terços de sua população formada por negros e pardos, de acordo com o Censo.
“Nem a discricionariedade pode chegar a tanto, como ventilado, já que encontra balizas nos demais princípios que regem a administração, fugindo, completamente, de qualquer parâmetro de razoabilidade, se constituindo, a rigor, na perpetuação velada de uma discriminação histórica no que tange ao acesso aos cargos de “livre” nomeação, mediante ações que contribuem para acomodar desigualdades marcantemente existentes”, narra a ação.
No mérito da ação, o MPES pede que o Município preencha e mantenha o mínimo de 30% dos cargos comissionados da Serra com afrodescendentes, sob pena de multa de R$ 10 mil aos agentes públicos responsáveis pela nomeação que deixe de atender ao percentual.