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MPES quer fim do uso de comissionados na segurança da Assembleia

O Ministério Público Estadual (MPES) cobrou o fim da utilização de servidores ocupantes do cargo comissionado de assessor júnior de secretaria em funções de segurança institucional na Assembleia Legislativa. 
 
A recomendação foi expedida nessa segunda-feira (20) e dá o prazo de 30 dias ao presidente da Casa, Erick Musso (PMDB), para realocar os servidores em atividades compatíveis com seus cargos. A 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória sugere até a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação.
 
As investigações tiveram início em 2015 após uma manifestação recebida na Ouvidoria do MPES, dando conta de eventuais irregularidades na lotação de servidores comissionados em funções de segurança da Assembleia. 
 
Ficou constatado que o setor é ocupado por servidores no cargo de assessor júnior, além do diretor, coordenador e supervisor de segurança legislativa, todos comissionados. No entanto, a lei estabelece que os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 
Por conta disso, o MPES entende ser incompatível o exercício da segurança do órgão com o cargo de assessor júnior de Secretaria. “O que importa em conduta violadora dos princípios que regem a Administração Pública”, afirma o promotor de Justiça, Rafael Calhau Bastos, que assina a recomendação. Ele afirma que todas as tentativas de autocomposição consensual de conflitos, até então levadas a efeito, se mostraram infrutíferas.
 
No documento, o promotor recomenda que o chefe do Legislativo estadual realoque os servidores ocupantes do cargo de assessor júnior e que se atente à compatibilidade da norma para utilização de comissionados. Rafael Calhau ressalta que o ofício tem natureza recomendatória e premonitória. “Especialmente a fim de que no futuro não se alegue ignorância quanto à extensão e o caráter antijurídico dos fatos noticiados”, anota. Caso a sugestão não seja atendida, o deputado poderá até responder a uma ação de improbidade pelo fato.

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