Segundo o documento protocolizado nesta segunda-feira (11), o réu teria a vontade de consciente de se utilizar indevidamente bens (máquinas e materiais para executar uma obra de calçamento) e serviços públicos (uso de servidores públicos na execução da obra) em proveito próprio e alheio, beneficiando o loteador irregular Fausto Cremasco e os moradores deste loteamento.
A denúncia inicial (0000908-90.2013.8.08.0038) também atribuiu ao ex-prefeito a vontade livre de se utilizar de forma irregular verbas públicas, visto que, apesar de haver poucos moradores no loteamento irregular e as normas pertinentes determinarem que a execução de obras de calçamento fique a cargo do loteador, o réu, exercendo o cargo de prefeito municipal, determinou a aplicação de verbas para a referida obra em frontal desobediência das normas legais.
O MPES requereu ainda que Wilson Japonês seja condenado à restituir o valor gastos com as obras aos cofres públicos, estimado em R$ 282 mil, corrigidos com juros e correção monetárias, nos termos da lei. A Promotoria de Justiça também pediu a fixação de valor mínimo de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. A casa do ex-prefeito, que foi alvo de sequestro por ordem judicial, ficaria em definitivo para o Município – hoje o local está em uso pela Defesa Civil.