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MPES regulamenta normas para atuação do Gaeco em investigações nas promotorias

O procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, publicou, na última sexta-feira (20), uma portaria que regulamenta a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em investigações abertas nas Promotorias de Justiça. O ato garante que as denúncias recebidas pelo grupo do Ministério Público Estadual (MPES) passem pelo crivo das Promotorias locais, responsáveis pelas investigações, antes do início da apuração dos fatos. Caso tenha anuência do órgão de execução natural, os casos serão encaminhados para o órgão especial.

De acordo com a Portaria nº 8.678, publicada no Diário Oficial do Estado, todas as denúncias e demais expedientes recebidos no Gaeco serão imediatamente inseridos no sistema GAMPES (ferramenta de registro de processos internos no âmbito da instituição). Antes de praticar qualquer ato, o integrante do grupo terá que solicitar ao órgão de execução natural informações quanto a possível existência de procedimento sobre os mesmos fatos, bem como manifestação de concordância ou não com a atuação conjunta ou isolada do Gaeco.

Em caso de discordância, a norma prevê que o Gaeco deverá remeter, imediatamente, os autos ao órgão de execução natural. No entanto, em caso de anuência e existindo autos no âmbito da Procuradoria ou Promotoria de Justiça, estes deverão ser remetidos ao grupo especial de investigação. Toda essa movimentação deverá ser anotada no sistema de registro do órgão ministerial. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

No início do mês, o Ministério Público capixaba instituiu duas novas unidades do Gaeco nas regiões norte e sul. A previsão é de que o Gaeco-norte e o Gaeco-sul, como as unidades foram batizadas, deverão iniciar suas atividades até o início de 2016. O grupo de combate à corrupção terá ainda uma unidade central, incluindo os municípios da região serrana e da Grande Vitória, que poderá continuar atuando em todo Espírito Santo.

O Gaeco foi criado em maio de 2012, sendo originado do extinto Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO). O novo nome é o padrão adotado pelos MPs de todo País para identificar os grupos responsáveis pela investigação de casos de corrupção. Ele esteve por trás de várias operações policiais, sendo as mais recentes no interior capixaba, como a “Berg”, na região serrana, e “Casa Limpa”, em Colatina.

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