Medida requer que escola conceda redução imediata da anuidade escolar a todos os alunos do fundamental e médio
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma ação civil pública com pedido de concessão de Tutela de Urgência em face do Colégio Sagrado Coração de Maria, em Vitória, em que requer a redução imediata na anuidade escolar de todos alunos do ensino fundamental e médio, com a suspensão integral do pagamento da mensalidade do mês de dezembro deste ano para todos responsáveis financeiros que não obtiveram abatimento, no ano em curso, decorrente da suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do coronavírus.
O MPES solicita, ainda, a apresentação, no prazo de cinco dias úteis, da planilha de custos anual que justificou o reajuste para o ano de 2020, acrescentando os valores efetivamente realizados ou aplicados até outubro, utilizando, por base, a planilha prevista no Decreto Federal nº 3.274/99, com vistas a verificar a possibilidade da concessão de uma redução maior no valor dos contratos escolares no ano corrente.
A escola também tem até cinco dias úteis para esclarecer sobre quais os critérios objetivos e o embasamento legal são utilizados para ofertar descontos diferenciados a determinados responsáveis financeiros dos alunos. Também devem ser detalhados os percentuais e o período respectivo, além da informação desses fatos a todos os consumidores do ensino fundamental e médio da escola, no mesmo prazo.
Para isso, explica o MPES, deverá haver divulgação no site da instituição, além de envio de e-mail a cada um dos responsáveis financeiros dos alunos. Além disso, deverá ser disponibilizado o prazo de 10 dias para que os pais e responsáveis possam requerer abatimento segundo os critérios informados.
No mês passado, o colégio havia sido notificado pelo MPES para que esclarecesse “os critérios objetivos de concessão de abatimentos individualizados, bem como os percentuais e o período respectivo (mensalidades)”. A medida ocorreu após a realização de diligências provocadas por denúncias, que constataram a concessão de descontos no valor da anuidade apenas para alguns pais e responsáveis dos alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio.
Na ocasião o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) também foi notificado pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Vitória, para que oriente as escolas particulares a divulgarem aos pais, responsáveis e alunos uma série de informações relacionadas ao ano letivo de 2021. Os estabelecimentos, conforme destaca a notificação, deveriam encaminhar o contrato de adesão, o valor das mensalidades e anuidade, a planilha de custos para o ano, e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula e rematrícula.
Marista
O Colégio Marista Nossa Senhora da Penha também foi notificado pelo MPES. É solicitado ao estabelecimento de ensino que esclareça ao Ministério Público e aos consumidores “os critérios objetivos de concessão de abatimentos individualizados, bem como os percentuais e o período respectivo (mensalidades)”; a “possibilidade de concessão de descontos para a coletividade de consumidores do ensino fundamental e médio, não cumulativos a eventuais abatimentos já concedido”; e que encaminhe aos pais e responsáveis a cópia da notificação.