O Ministério Público Estadual (MPES) está investigando a ligação entre a falta de fiscalização de obras públicas e o cometimento de atos de improbidade administrativa. No início deste mês, a Promotoria de Justiça Cível de Vitória abriu um procedimento para apurar a suposta prática de atos ímprobos por parte de ex-responsáveis pelo Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes). O órgão foi condenado pela Justiça do Trabalho a bancar, de forma solidária, com as obrigações trabalhistas não quitadas pela empresa responsável pelas obras de reforma na escola Doutor Silva Mello, em Guarapari.
Na portaria de instauração do procedimento, a promotora de Justiça, Graziela Argenta, aponta que a ausência de fiscalização pelo Iopes das contas da empresa prestadora – neste caso, a empreiteira Almar Construtora e Incorporadora LTDA – pode configurar ato de improbidade administrativa. Ela cita a decisão do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo (TRT-ES), que reconheceu o tomador de serviços como também responsável pelas obrigações descumpridas pela empresa, na medida em que exerce poder diretivo dos serviços prestados.
O caso pode abrir um precedente em episódios semelhantes, em que a empresa contratada pelo Estado deixa de pagar direitos aos trabalhadores que atuam nas obras. No episódio registrado nas obras em Guarapari, o juiz trabalhista de 1º grau deferiu o pedido de responsabilidade solidária do Iopes na reclamação movida pelo trabalhador contra a empresa. A sentença foi confirmada pelo colegiado de 2º grau, que determinou o pagamento pelas partes (empresa e Iopes) de R$ 18,3 mil ao trabalhador pela não quitação de dívidas com tíquete alimentação, abono assiduidade e indenização pelo seguro desemprego.
Na sentença de 1º grau, o juiz Leonardo Gomes de Castro Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Guarapari, entendeu que o Iopes era também responsável pelas obrigações trabalhistas em função de ter sido a real beneficiária dos serviços. No julgamento do recurso interposto pelo órgão estatal, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Cardoso de Souza, destacou que o Instituto não está autorizado a eximir-se de sua responsabilidade pela má contratação de empresa que não cumpre suas obrigações trabalhistas.
“Não é socialmente justo e, tampouco, jurídico que o reclamado (Iopes), escorando-se em contrato de natureza civil, consiga esquivar-se de sua responsabilidade. […] Insta realçar que a presente hipótese não retrata empreitada, tampouco se refere à figura do ‘dono da obra’, evidenciando verdadeira terceirização dos serviços ligados a atividade-fim do Iopes”, destacou a relatora, que determinou a expedição de ofícios aos órgãos de fiscalização, no caso, o MPES e o Tribunal de Contas, para levantar a responsabilização pelo prejuízo ao erário. O voto da desembargadora foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado, de acordo com o acórdão publicado no final de setembro.
O procedimento preparatório tramita sob nº 2015.0028.8051-47. O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 90 dias, sendo prorrogável por igual período. O expediente serve como uma espécie de prévia à abertura de um inquérito civil. Caso o prazo seja vencido, o órgão ministerial poderá decidir pelo arquivamento do caso ou até mesmo ajuizamento de ação civil pública contra os eventuais responsáveis.