domingo, novembro 17, 2024
25.5 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

MPES vai opinar sobre pedido de novo julgamento da ação penal do ‘caso Lineart’

A Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público Estadual (MPES) vai se manifestar sobre o pedido de nulidade de todos os atos processuais envolvendo a ação penal sobre o suposto desvio de verbas públicas na Assembleia Legislativa, conhecido como Caso Lineart. Em despacho publicado na última sexta-feira (13), o relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, já determinou a remessa dos autos para o órgão ministerial para se posicionar sobre os pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) e pela Associação dos Procuradores do Estado (Apes).

Todo o imbróglio jurídico foi motivado pela presença entre os réus da ação do procurador do Estado, Flávio Augusto Cruz Nogueira – irmão do ex-diretor-geral da Casa, André Nogueira. A alegação era de que ele não poderia ser processado e julgado pelo juízo de 1º grau, que o condenou no bojo da ação. Em consequência disso, a Ordem pediu que a denúncia do Ministério Público seja examinada novamente pelo Tribunal de Justiça, retornando o caso à estaca zero.

O pedido foi protocolado em novembro do ano passado, em petição assinada pelo presidente da seccional da OAB-ES, Homero Junger Mafra. No texto, ele destacou que a Constituição Estadual (artigo 122) estabelece o foro especial por prerrogativa da função também aos procuradores do Estado. Homero cita que, apesar do tribunal capixaba já ter se manifestado contra a aplicação do foro especial neste caso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela legalidade de dispositivo semelhante (contemplando os procuradores estaduais) em constituições de outros estados.

Também foi questionado o fato do recurso de apelação ter sido distribuído para a 1ª Câmara Criminal do TJES, sendo que o foro adequado seria o Tribunal Pleno. Além do pedido de nulidade de todos os atos praticados – desde a oferta da denúncia, passando pela instrução do processo e até a prolação da sentença -, a Ordem quer ser admitida no processo como assistente da defesa de Flávio Nogueira ou amicus curiae (terceiro interessado em fornecer subsídios ao órgão jurisdicional no julgamento da causa).

Na denúncia inicial (0008910-43.2003.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, teria comandado um esquema de desvio de verbas públicas durante sua gestão. A ação penal faz parte um conjunto de 58 processos criminais, de acordo com os dados do TJES, que versam sobre denúncias de fraudes na chamada Era Gratz. Também foram denunciados outros ex-deputados, além de familiares de André Nogueira. Além do procurador do Estado, outro irmão do ex-diretor, César Augusto Cruz Nogueira, também é réu no processo por figurar entre os sócios da Lineart.

Em julho de 2011, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, condenou o ex-deputado José Carlos Gratz e o ex-diretor André Nogueira a 25 anos de prisão por fraudes em repasses para a editora. Na sentença, a magistrada avaliou que o desvio de dinheiro público foi efetivado pela “simulação de pagamentos” a entidades e associações. Pelas investigações, a Lineart recebeu cerca de R$ 4,1 milhões da Assembleia entre os anos de 1999 e 2002. Foi revelado durante a apuração que a maior parte desse dinheiro entrou na conta de familiares de Nogueira e foram utilizados para a compra de imóveis, automóveis e embarcações, que deveriam ser confiscados após a decisão.

Mais Lidas