O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, reiterou à Justiça o pedido para que a operadora de telefonia celular Vivo seja multada diariamente em R$ 50 mil pela corte de internet após fim da franquia de dados. Essa é a segunda vez apenas neste mês que o órgão ministerial alega o descumprimento da decisão liminar, que proibiu a interrupção dos serviços dos usuários. Segundo o MPES, foram recebidas 54 novas reclamações dando conta da prática que seria uma afronta aos direitos dos consumidores.
No último dia 7, a promotoria já havia encaminhado ao juízo da 1ª Vara Cível de Vitória, onde tramita uma ação civil pública movida pelo MPES, em que pediu a aplicação da multa diária de R$ 50 mil prevista pelo descumprimento da liminar e a determinação para que a Vivo insira em seu site a informação de que, por força de decisão judicial, não mais suspenderá os serviços de internet móvel na velocidade reduzida após o uso total da franquia. Entretanto, o pedido ainda não foi apreciado – a exemplo da nova solicitação, protocolada nessa sexta-feira (20).
Na denúncia inicial (0019173-17.2015.8.08.0024), o MPES alega que, ao interromper o serviço de internet móvel, a Vivo estaria incorrendo em várias práticas ilegais, dentre elas: mudança unilateral do contrato, descumprimento da oferta/publicidade e a aplicação deturpada do artigo 52 da Resolução Anatel n.º 632/2014, uma vez que existem cláusulas contratuais expressas informando que os serviços de conexão de dados continuarão a ser prestados mesmo depois da utilização de 100% da franquia, apenas ressalvando a diminuição de velocidade.
Além das notícias veiculadas nos jornais, a denúncia faz menção a várias denúncias pelo órgão ministerial dando conta que, desde novembro do ano passado, a Vivo estaria interrompendo os serviços de internet móvel na velocidade reduzida, mesmo existindo previsão contratual para tanto. A ação cita que o procedimento anterior era a redução na velocidade de transmissão de dados e não a atual interrupção súbita do serviço, forçando a contratação de pacotes adicionais de dados para a normalização do tráfego de dados móveis na internet.
Na decisão liminar, prolatada no dia 26 de junho, a juíza Lucianne Keijok Spitz Costa considerou que, ao contrário da alegação da Vivo, a prestação dos serviços de “internet ilimitada” – isto é, com a redução na velocidade e não a interrupção total dos serviços – não seria uma promoção. “Mas ao contrário, há provas suficientes, neste momento processual, de que o oferecido pela ré como ‘regra’ – e não como promoção, ao cliente consumidor, é a redução de velocidade, sem pagamento por excedentes de utilização, caso o plano contratado atinja 100% da franquia, como exemplificam nitidamente os contratos de Adesão e Contratação de Serviços”, considerou a togada.