O Ministério Público Federal (MPF) na 2ª Região contestou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a extinção da punibilidade e o desbloqueio dos bens de quatro réus acusados de crimes cometidos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo e na Justiça Federal no Estado. O ex-deputado e ex-presidente da Assembleia José Carlos Gratz, o ex-diretor geral André Nogueira e a ex-servidora Ana Karla Kohls Garcia – denunciados em 2005 por peculato, formação de quadrilha, corrupção ativa (Gratz e Nogueira) e lavagem de dinheiro (Garcia) – tiveram a punibilidade extinta de alguns crimes de peculato. O juiz federal Macário Júdice Neto, réu por peculato, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ameaça, teve levantado o sequestro dos bens antes decretado (a medida também beneficiou Garcia).
O agravo interno do MPF na 2ª Região vai ser julgado pelo Tribunal Pleno, ou seja, por todos os desembargadores do TRF2. O MPF argumentou que não caberia aplicar a prescrição retroativa, pois não houve sentença definitiva (trânsito em julgado). Ao pedir a reconsideração das medidas em prol dos réus, o MPF alegou que a interpretação restritiva do prazo do recurso para a acusação agrava “a falta de paridade entre a defesa e a acusação no que tange aos recursos, ao reduzir ainda mais as poucas hipóteses de cabimento de recurso para acusação, quando comparadas às disponíveis à defesa, praticamente ilimitadas, em face do alargamento de objeto pela jurisprudência do habeas corpus”. A liberação dos bens do juiz e da ex-servidora da Assembleia Legislativa do Espírito santo foi igualmente atacada no agravo interno.
“Não foi descartada a origem ilícita do patrimônio bloqueado, pelo contrário, há motivos de sobra para reconhecer hipótese de riqueza inexplicável de um agente público”, destacou a procuradora regional da República Andréa Bayão, autora do agravo.
“Entendeu-se que tais elementos não eram suficientes para condenação, a despeito de convergirem com vários outros indícios de enriquecimento ilícito, como a nomeação para a Ales de funcionária cujas ligações pessoais (relação extraconjugal) com o réu Macário era o único motivo concreto para tanto.”
No recurso, o MPF relatou que a ex-servidora recebeu verbas indevidas e depois foi exonerada a pedido do juiz, demonstrando que a nomeação representava contraprestação do crime de corrupção. Também foram apontados elos do juiz com beneficiários de suas decisões que, segundo o MPF, teriam sido desconsiderados.
Decisão contestada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punibilidade de José Carlos Gratz no processo em que foi condenado por superfaturamento no contrato do seguro predial da Assembleia. Ele havia sido condenado na primeira instância a quase 15 anos de prisão, mas a pena inicial já havia sido reduzida. No final de junho, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, acolheu parcialmente o recurso de Gratz para fixar a pena em cinco anos de reclusão. No entanto, o juiz reconheceu a prescrição – quando o Estado perde a capacidade de punir – pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
Na decisão, o relator apontou a falta de elementos concretos na dosimetria (cálculo) da pena pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – que havia reduzido a pena inicial para quase 12 anos de prisão, sendo nove por peculato e quase três anos por formação de quadrilha. No mês passado, o STJ já havia reconhecido a prescrição do crime de quadrilha. Desta vez, o relator apontou que o TJES errou aos fixar três requisitos (culpabilidade, personalidade e motivos do delito) para aumento da pena.
Essa foi a segunda decisão favorável ao ex-presidente da Assembleia nas instâncias superiores em menos de dois meses. No último dia 16 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu Gratz pela suposta divulgação de informação falsa sobre instituição financeira. Os ministros reconheceram a imunidade parlamentar na época em que ele fez declarações à imprensa sobre a situação do Banestes. Gratz chegou a cumprir quase dois anos de serviços comunitários devido à condenação pela Justiça Federal. A pena total naquele processo era de três anos.
O tempo de cumprimento da pena naquele episódio deve ser acrescido ao período em que Gratz ficou preso provisoriamente no caso do seguro predial da Assembleia numa possível detração de pena. A defesa do ex-parlamentar vai pedir o abatimento desse período (quatro anos e dois meses) na pena que atualmente está cumprindo por ligação com esquema de fraudes na transação de créditos fiscais entre Samarco e Escelsa, no ano de 2000.