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MPF defende andamento de processo contra ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Justiça não deve acolher o recurso do ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim (região sul), José Tasso de Andrade (PMDB), no processo em que é acusado de improbidade na gestão dos recursos da União para a construção do campus da Escola Técnica – hoje Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) – no município. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em 1998, mas acabou sendo remetida para a Justiça Federal há cinco anos.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2)  não considera admissível a contestação dele à decisão de manter audiência antes das conclusões da perícia. A defesa do ex-prefeito e ex-deputado estadual pediu o adiamento da audiência para serem produzidas provas periciais. O recurso está sendo analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, já a ação de improbidade tramita na 2ª Vara Federal de Cachoeiro.

No recurso, o MPF frisou que o réu pediu a nulidade da decisão de primeira instância alegando a inobservância da ordem de produção das provas, e não seu provável prejuízo, o que seria preciso para sua contestação ser aceitável. “Os argumentos no recurso especial não são capazes de tornar ilegítima a decisão atacada. Não há qualquer ofensa aos dispositivos tidos por violados”, diz o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, que assina a manifestação.

Na ação de improbidade, o Ministério Público aponta um prejuízo estimado em quase R$ 565 mil, hoje esse valor atualizado chegaria a R$ 3,8 milhões. Segundo o MPF, os danos ao patrimônio público consistiram, entre outros, em pagamentos de faturas baseadas em medições fraudulentas, desvio de verbas e materiais para a construção, superfaturamento de obras, favorecimento, prevaricação, advocacia administrativa e favorecimento da construtora Akyo.

Antes de o processo ser redirecionado à Justiça Federal, os bens dos réus tinham sido bloqueados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) com objetivo de garantir o eventual ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos.

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