No recurso de apelação, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu as quatro alegações de Moraes: de que o juiz não teria sido imparcial; de que o líder do grupo era o ex-assessor do juiz titular da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória – o também condenado Jefferson Mattos Costa; de que a pena não foi devidamente calculada, por desconsideração das atenuantes; e de que a confissão espontânea do réu não foi aplicada.
De acordo com informações do MPF, o papel de articulador do esquema teria sido comprovado com base em informações da Caixa sobre a transferência de recursos desviados das contas, entre outras provas. Também a partir da apuração, a PRR2 avaliou que a confissão de Moraes não condiz com as provas juntadas ao processo, ao contrário da versão apresentada por Costa, que foi uniforme com os demais elementos de prova.
“Como a confissão de Moraes se apresentou inverossímil, contradizendo os depoimentos dos corréus e testemunhas, além de outras provas presentes nos autos, não há que se falar em espontaneidade da confissão, razão pela qual deve ser desconsiderada essa alegada atenuante […] Suas alegações devem ser rejeitadas, tendo em vista que ele agiu de forma livre, espontânea e dolosa ao orquestrar o crime de peculato-furto, conforme demonstram as fartas provas”, anotou o procurador regional da República, Carlos Aguiar, autor do parecer.
Na sentença de primeira instância, Jefferson Mattos Costa foi condenado por peculato a três anos e meio de prisão e multa em regime aberto. A pena foi convertida para prestação pecuniária e serviços à comunidade. Já os outros nove denunciados por peculato, formação de quadrilha e falsificação de documento público foram absolvidos na decisão assinada em maio do ano passado.