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MPF-ES pede condenação de donos da Telexfree por VoIP clandestino

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) está recorrendo contra a absolvição dos sócios-administradores da Telexfree, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, em ação penal pelo desenvolvimento da atividade clandestina de telecomunicações no País. Eles foram absolvidos pela Justiça Federal sob alegação de fraude de provas. No entanto, a Procuradoria defende que as provas colhidas demonstram “de forma inquestionável a materialidade e a autoria do crime”.

O recurso será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no Rio de Janeiro. O MPF defende a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), cujas penas varia de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil. A acusação teve com base a constatação da irregularidade nos serviços pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Polícia Federal.

Na sentença de 1º grau, o juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Américo Bedê Freire Júnior, alegou a falta de elementos que comprovassem a utilização clandestina da rede de telefonia fixa ou móvel. “A condenação não pode estar amparada em suposições e não permite espaço para dúvidas, cabendo, em nosso ordenamento, à acusação comprovar a materialidade e a autoria delitivas”, observou o togado, mencionando que a acusação não produziu prova suficiente para formar um juízo de certeza em relação à prática do crime.

Já o MPF defende que as provas colhidas são suficientes para a procedência da ação, que narra a existência de supostas centrais telefônicas por meio das quais seria fornecido o serviço de “Call Back” – no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Para esse tipo de serviço, seria necessária a autorização da Anatel.

Outra irregularidade estaria relacionada a um aplicativo da Telexfree, o 99Telexfree, que fazia ligações para telefones fixos e celulares, fato que obrigaria a empresa a ter uma outorga da Anatel e contratos com operadoras de telefonia por conta da necessidade de interconexão para funcionamento. Apenas o serviço próprio de VoIP, em que o assinante poderia se comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas, não demandaria da autorização da agência reguladora.

A defesa dos réus sustentou que o serviço de VoIP era prestado pela Telexfree Inc com autorização concedida nos Estados Unidos. No entanto, a prestadora do serviço no Brasil era a Ympactus Comercial, que deveria ter todas as autorizações devidas. Além disso, à época da fiscalização, a Telexfree não possuía autorização para prestação dos serviços nem no Brasil, nem nos Estados Unidos.

Na mira

As investigações contra a Telexfree tiveram início em dezembro de 2013 após o recebimento de denúncias da formação do esquema de pirâmide, que distribuiria ganhos com a adesão de novos divulgadores do esquema. Os responsáveis pela empresa podem responder pelos crimes tributários na atuação dos divulgadores, além de suposto crime contra a economia popular, com formação de pirâmide financeira, estelionato e de induzimento à especulação, de acordo com a PF. A empresa está proibida de operar no país pela Justiça e solicita a abertura de um processo de recuperação judicial.

 

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