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MPF-ES quer saber quem financiou atos golpistas no Espírito Santo

Medida foi adotada conjuntamente com determinação do ministro Alexandre de Moraes,  do TSE

Reprodução/TSE

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) enviou ofícios ao secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Ramalho, e ao comandante do 38º Batalhão de Infantaria (38º BI), coronel Rodrigo Penalva de Oliveira, nesta segunda-feira (9), para que informem, em 48 horas, as medidas adotadas e a identificação dos financiadores e outros cooperadores para a manutenção de acampamentos de grupos bolsonaristas no Estado.


O ato é divulgado após manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, adotada no domingo (8), conjuntamente com determinação do ministro Alexandre de Morais, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos ofícios, o MPF-ES destaca o quartel do Exército, na Prainha, em Vila Velha, e que o objetivo é reprimir articulações visando novos ataques terroristas, como o ocorrido neste domingo em Brasília.

Na capital federal, grupos bolsonaristas invadiram prédios públicos do Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, destruindo objetos valiosos, obras de arte, provocaram transtornos na cidade e colocaram a democracia sob ameaça.

Os ofícios apontam ainda outras unidades militares no Estado do Espírito Santo, além de prédios e espaços públicos, que proponham atos antidemocráticos, golpe de estado, “intervenção militar” ou ruptura institucional.

O MPF solicita que “as instituições enviem a identificação das pessoas envolvidas e dos veículos usados nesses atos” e ressalta que “a medida visa ao cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito 4.879, que determina a desocupação e a dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes”.

Eles serão enquadrados nos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime).os.

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