O Ministério Público Federal (MPF) quer que o ex-prefeito de Marataízes, sul do Estado, Jander Nunes Vidal, seja condenado por fraudar licitações durante seu mandato em 2009. O Doutor Jander, como é conhecido, é acusado de contratar, de forma irregular, uma fornecedora de combustíveis para a frota oficial da prefeitura sem realizar licitação, usando verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim havia absolvido o acusado, mas o MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O MPF acusa o ex-prefeito de, logo ao assumir o cargo, decretar situação de emergência administrativa, dispensar o processo licitatório e firmar contrato com a Revendedor de Petróleo Vieira para fornecimento de gasolina, álcool e óleo diesel por 90 dias. A empresa cobrava valores superiores à prestadora de serviços anterior, que sequer foi convidada para apresentar preços, causando prejuízo de R$ 26 mil.
Além disso, entre as demais empresas convocadas para a cotação, todas tinham familiares entre seus sócios. A Revendedor também foi uma das doadoras da campanha eleitoral de Jander.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) refuta a alegação da defesa de que não há provas de prejuízos alegando que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o crime de dispensa de licitação independe de provas, pois a própria conduta já é irregular. Para o procurador regional da República Maurício Andreiuolo, as provas coletadas, que dão conta de um andamento inconsistente do processo de dispensa de licitação, demonstram claramente a autoria do crime e sua intenção.
O caso, apenas um entre os vários que recaem sobre Jander Vidal, foi denunciado em 2003 pelo Ministério Público Estadual. Ele responde a mais de dez ações na Justiça, o que o manteve longe do cargo por mais de dois anos.