segunda-feira, novembro 18, 2024
25.5 C
Vitória
segunda-feira, novembro 18, 2024
segunda-feira, novembro 18, 2024

Leia Também:

MPF quer impedir exigência de simulador de direção veicular nas autoescolas

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) protocolou, na última semana, uma ação civil pública pedindo a suspensão da obrigatoriedade da implantação do simulador de direção veicular em autoescolas, como condição para formação de condutores de veículos automotores. O pedido de liminar está sendo analisado pela 3ª Vara Federal de Vitória. A ação tem efeito para todo o país.

Para o MPF, a exigência dos simuladores é inconstitucional e ilegal, uma vez que foi estabelecida por resoluções e instrução de serviço do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES), e não pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran/ES havia concedido prazo até 21 de março de 2016 para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) se adequassem à regra.

No entanto, a exigência da utilização desses equipamentos foi rejeitada pela Câmara dos Deputados durante os debates do Projeto de Lei 4.449/2012, que alterou o CTB. No entendimento dos parlamentes, o projeto fere o princípio da Liberdade de Iniciativa, o Princípio da Igualdade das Condições Econômicas e o Princípio da Liberdade de Exercício de Qualquer Atividade Econômica, princípios gerais que alicerçam as atividades econômicas e estão no artigo 170 da Constituição Federal.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, explica que esse tipo de regulamento não é lei formal. “Essa é uma norma infralegal que não pode e não deve se sobrepor à lei, fixando direitos e obrigações”. O MPF/ES também questiona o alto custo dos equipamentos, que custam em média R$ 40 mil e somente seis empresas em todo o país fornecem os simuladores na configuração exigida.

“A exigência desse oneroso equipamento atenta contra o princípio da livre concorrência, na medida em que somente as grandes autoescolas, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país, teriam condições de oportunizar seu uso”, defende o procurador, que estima uma alta de 20% no custo para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH).

De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, os candidatos à habilitação devem se submeter aos exames de aptidão física e mental, noções de primeiros socorros, e direção veicular realizado em via pública. Foi assegurado ao Contran a regulamentação exclusiva do exame de primeiros socorros. Assim, ao tornar obrigatório o uso do simulador de direção veicular, o Contran extrapola seu poder de regulamentação.

Além de pedir que não seja mais exigida a utilização dos simuladores, o Ministério Público pede que a União e o Detran/ES não emitam novas deliberações com conteúdo idêntico ao questionado pela ação; que deem ampla publicidade ao afastamento da exigência; e que seja aplicada multa de R$ 100 mil caso algumas das condições venha a ser descumprida. No último dia 8, o juiz federal Rodrigo Reiff Botelho intimou os entes públicos para que se manifestem no prazo de cinco dias, antes do exame do pedido de liminar.

Mais Lidas