O Ministério Público Federal (MPF) também está questionando a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas utilizadas nas denúncias do “esquema das associações” durante a chamada Era Gratz. Na reclamação protocolada no último dia 23, antes mesmo da apresentação de uma ação semelhante pelo procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, o órgão ministerial em âmbito federal pediu a suspensão daquela decisão com base na suposta violação ao princípio da “reserva de plenário”.
No documento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que a decisão dos ministros do STJ teriam se baseado em julgamento sem repercussão geral pelo Supremo. Ele entende que teria ocorrido uma violação ao artigo 97, da Constituição Federal, que exige a votação por maioria absoluta dos membros de órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de uma lei.
Neste caso, Rodrigo Janot alega que o colegiado do STJ utilizou um julgamento anterior do Supremo, quando foi derrubada a vigência da norma que autorizava a Receita Federal a fornecer informações da quebra do sigilo para ações de cobrança de créditos tributários, sem prévia autorização judicial. No entendimento do procurador-geral da República, o STF não firmou um entendimento definitivo sobre a questão.
Essa mesma tese foi levantada pelo chefe do Ministério Público Estadual (MPES), que entrou com mais uma reclamação na corte máxima do País – desta vez, no dia 7 deste mês. O órgão ministerial local assinou as mais de 60 denúncias criminais contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e mais de 400 pessoas, acusadas de desvios públicos por meio do repasse de subvenções sociais pela Casa.
Todas as ações podem ser arquivadas, caso seja mantida a ordem para o desentranhamento (retirada dos autos) do relatório da Receita Federal nas contas da Editora Lineart, que teria sido utilizada para fazer a lavagem do dinheiro ilícito.
A defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, que obteve o habeas corpus do STJ, vai pedir a manutenção da decisão pela nulidade das provas obtidas de forma ilegal. O advogado Antônio Fernando de Lima Moreira da Silva, afirma que o MPF sequer teria recorrido de uma decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, que teria levado em consideração a mesma jurisprudência sobre a ilegalidade de norma.
“Como se observa do andamento processual, o MPF sequer recorreu de tal decisão, que transitou em julgado no dia 10 de novembro de 2014. Sem delongas, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao presente caso”, concluiu.
As duas reclamações (Rcl 19914, do MPF, e Rcl 20125, do MPES) serão relatadas pelo ministro Teori Zavascki. O MP Federal também protocolou um recurso extraordinário no STJ contra a decisão do colegiado. Apesar dos questionamentos, a Justiça estadual ainda não cumpriu o ofício do STJ, que determinou o imediato envelopamento, lacração e a entrega das provas ilícita aos responsáveis pela editora.
A defesa de André Nogueira já solicitou o trancamento da ação penal ao juízo da 5ª Vara Criminal de Vitória, onde tramita o processo. A justificativa é de que todos os depoimentos colhidos estariam vinculados à quebra de sigilo ilegal.