De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), toda a ação criminosa foi filmada por circuito interno de TV, tendo a proprietária do edifício se dirigido à delegacia de polícia para narrar os fatos e identificar os pichadores, reconhecidos por ela como sendo a dupla que teria sido mostrada na televisão, quando foi noticiada matéria sobre pichações que ocorreram no bairro.
Ainda de acordo com o processo, segundo testemunhas, a acusada acompanhou o autor das pichações até o local e o aguardou na bicicleta, a fim de possibilitar a concretização do fato criminoso e/ou a fuga do acusado.
“Em que pese não haver provas de ter a autora praticado as pichações na edificação localizada na Rua Elzira Vivacqua, objeto da denúncia, a mesma colaborou para prática delituosa, na medida em que vigiava o movimento na rua enquanto o autor pichava, deteriorava as paredes do edifício”, destaca a juíza do caso, que fixou a prestação de pelo menos oito horas semanais de serviços à comunidade.