Na ação indenizatória (0000451-90.2016.8.08.0058), o técnico em contabilidade Jursan Rodrigues afirma que tomou posse no cargo após ser aprovado em concurso público no ano de 1991. Consta no processo que ele foi colocado em disponibilidade pelo prefeito à época em 2007 e teve que ser reintegrado ao serviço público por decisão judicial. Ele relata que depois foi “jogado de um lado para outro, em vários setores” e praticando atividades estranhas às atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
Em suas alegações, o técnico em contabilidade afirmou ser alvo de diversas chacotas e piadas de mau gosto por funcionários da administração, bem como por cidadãos da cidade pelas insinuações de que “não faria nada”. Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas que confirmaram o desvio da função do servidor. A tese foi acolhida pela juíza que entendeu pela existência do dano moral, sendo passível de indenização como forma de compensá-lo pelos transtornos sofridos.
“Nesse contexto, remoções recorrentes (conduta admitida como verdadeiro castigo), sem finalidade pública, objetivando punir o servidor público, além de caracterizar desvio de finalidade e abuso de poder, ocasionam constrangimento e humilhações que afetam a essência dos valores sociais do trabalho, especificamente sua dignidade”, diz a sentença prolatada na última sexta-feira (17). A decisão ainda cabe recurso.