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‘Não foi legítima defesa, e sim um assassinato frio’

Familiares de professor de capoeira assassinado em Itaúnas esperam que júri popular marque o fim da árdua luta por justiça

O julgamento de Tiago Passos Viana, o “Aranha”, assassino do professor de capoeira Cuarassy Pedro Medeiros Del Nery, será na quarta-feira (5), em Conceição da Barra, norte do Espírito Santo. O advogado que atua como auxiliar do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Israel Domingos Jorio, avalia que “há grandes possibilidades de condenação do réu”, uma vez que o crime “não foi legítima defesa, e sim um assassinato frio”. Familiares da vítima se mobilizam para acompanhar o júri popular e esperam que o resultado concretize o fim da árdua luta por justiça. 

PC

O crime ocorreu em dezembro de 2020, na vila de Itaúnas. Cuarassy foi assassinado a tiros dentro de uma pousada. Israel relata que há muitas testemunhas que afirmam que a ação de Tiago, ao contrário do que o acusado tenta alegar, “não foi para preservar a própria vida”.

“A vida de um jovem foi tirada de modo estúpido, é algo que não se pode deixar passar em branco”, enfatiza o advogado. Embora haja muitas testemunhas, por ser apenas um acusado, a expectativa é de que o julgamento não dure mais de um dia. 

Thiago, que permanece preso, irá a júri popular após dois anos da sentença proferida pelo juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira, que não acatou a tese de legítima defesa. Na decisão, o magistrado afirmou que há “provas suficientes nos autos para levar o acusado ao Tribunal do Júri, considerando os depoimentos prestados, laudo pericial, mídia anexada e o próprio interrogatório do réu”. Ao todo, foram ouvidas 11 testemunhas.

Quanto à tese de legítima defesa, o magistrado destacou que não foi “amplamente comprovado nos autos”, por não preencher integralmente os requisitos do artigo 25 do Código Penal, pois “foram desferidos ao menos três disparos de arma de fogo contra a vítima, caindo por terra a tese de uso ‘moderado’ dos meios”. O juiz concluiu dizendo que entende “imperiosa a pronúncia do acusado”, por não haver “provas a justificar a absolvição sumária” e por existir “indícios de autoria delitiva dos crimes narrados, bem como prova da materialidade do delito”.
Cuarassy tinha 39 anos e deixou dois filhos. Ele frequentava Itaúnas desde criança. O crime gerou comoção e revolta na comunidade, ganhando ampla repercussão. A Promotoria de Conceição da Barra apontou que o homicídio teve “motivo fútil”. O professor de capoeira foi enterrado sob homenagens no Cemitério Santo Antônio, em Vitória, com sucessivas cobranças pela rápida elucidação dos fatos e a prisão de Tiago Aranha, que passou quase seis meses foragido. Guará, como era conhecido na capoeira, ensinava o esporte para crianças em várias escolas de Vitória. 
Arquivo Pessoal

O crime

Tiago Aranha jogou a arma em um rio para impedir a perícia, dificultando as investigações e a produção de provas, como apontou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES). O assassino fugiu do local do crime, apresentando-se à Delegacia Regional de São Mateus somente no dia seguinte. Em depoimento à Polícia, afirmou que adquiriu a arma, sem registro, cinco dias antes, e passou a andar com o armamento em local público.

“A vítima trabalhava em uma loja. Na ocasião, o denunciado chegou, os dois iniciaram uma discussão e entraram em luta corporal. Mesmo com moradores pedindo que o acusado se afastasse, ele foi ao interior de uma pousada e, após pegar uma arma de fogo, atirou contra a vítima, que morreu no local”, relatou o Ministério Público.

A Promotoria considerou o homicídio por motivo fútil, “já que Tiago tinha uma rixa anterior com uma pessoa, de quem a vítima teria tomado as dores. Essa situação foi relatada pelo próprio denunciado em um áudio enviado por aplicativo de celular a uma pessoa não identificada, logo após o crime, que foi juntado aos autos. Ele confessa que, além de ter cometido o homicídio, iria apagar do aplicativo a mensagem em que relata esses fatos”.

Tiago chegou a ser preso no mesmo mês em que cometeu o crime em São Mateus, mas foi libertado em janeiro de 2021, por ato do juiz Diego Franco de Santanna, que alegou excesso de prazo previsto para a conclusão do inquérito policial e sua entrega espontânea à Polícia. O magistrado não considerou, porém, o período de dez dias em que ele deixou de se apresentar após a decisão judicial que determinou sua prisão, publicada um dia após o crime e amplamente divulgada pela imprensa capixaba.

Em fevereiro de 2021, o mesmo juiz decretou a prisão preventiva de Tiago, que após meses foragido da Justiça, foi preso em julho do mesmo ano, em Colatina, noroeste do Espírito Santo. 

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