Depois da retirada de pauta na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu novamente a definição sobre o julgamento da ação penal da Operação Naufrágio na fila de julgamentos do tribunal. Nesta segunda-feira (17), a análise sobre o eventual impedimento de 14 dos atuais 26 desembargadores capixabas para julgar o escândalo foi incluída na pauta da 2º Turma do STF. A relatoria do processo continuará com a ministra Carmen Lúcia.
Com isso, a partir desta semana, a Ação Ordinária (AO 1687) poderá ser analisada pelo outro colegiado formado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que também preside o colegiado. A mudança na turma ocorreu a pedido da própria ministra relatora, que também deixou a 1ª Turma com destino à nova turma.
No colegiado anterior, o caso ficou quase dez meses em pauta sem ir a julgamento. A demora diminui as chances de punição aos denunciados pela suposta participação no maior escândalo do Judiciário capixaba. Isso porque, após a definição do Supremo, a ação penal da operação – que se encontra no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) –, deverá seguir o devido rito processual.
Na denúncia original, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a suposta isenção dos atuais membros da Corte capixaba no julgamento de ex-colegas que aparecem entre os 26 denunciados. O pedido foi endossado pelo então procurador-geral de Justiça Fernando Zardini, responsável pela denúncia após a descida dos autos.
O Judiciário estadual chegou a começar a analisar o pedido de impedimento dos desembargadores, mas o caso foi levado ao Supremo pelo então vice-presidente do Tribunal Arnaldo Santos de Souza, em julho do ano passado. O procurador-geral da República opinou pelo acolhimento da exceção de suspeição – o que levaria o julgamento da operação policial ao próprio STF.
Foram alvos do pedido de suspeição os desembargadores Pedro Valls Feu Rosa (atual presidente do TJES), Carlos Henrique Rios do Amaral, Manoel Alves Rabelo, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, José Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.