O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Fernando Estevam Bravin Ruy, na noite dessa terça-feira (11), durante plantão judiciário, negou liminar de habeas corpus para que fosse assegurado o direito à prisão domiciliar de um advogado preso na última segunda-feira (10) sob acusação de estuprar uma menina de 11 anos, em janeiro deste ano.
O pedido foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) capixaba, alegando constrangimento ilegal cometido pelo Juiz que determinou a prisão do acusado, uma vez que sendo advogado tem direito à prisão em sala livre e na falta dela, segundo a Ordem, à prisão domiciliar.
O desembargador destacou que o magistrado de primeiro grau agiu conforme a lei ao determinar a imediata remoção do acusado das dependências de um “presídio comum” para o Quartel do Comando Geral – QCG da Polícia Militar do ES, na medida em que assegurou o direito do custodiado, na qualidade de advogado, de ser recolhido em sala de Estado Maior.
“E, neste juízo prefacial típico das medidas liminares analisadas no plantão judiciário, entendo que o QCG da PMES satisfaz as exigências legais, porquanto há possibilidade de o Comandante Geral reservar uma sala que normalmente é utilizada pelos Oficiais para abrigar o causídico enquanto perdurar a prisão cautelar”, destacou o desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy.
A partir de agora, a ação será encaminhada à Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição, para que proceda a distribuição do habeas corpus para uma das Câmaras Criminais do TJES e, posteriormente, seja sorteado um relator para o caso.