Na sentença prolatada no último dia 20, o magistrado afirmou que a denúncia promovida pela Procuradoria do município – comandado pelo sucessor de Norma e adversário político, Luciano de Paiva Alves (PROS) – não trouxe descrição de fatos dolosos ou culposos atribuídos à ré. “Desse modo, tenho que não existem, nem mesmo em tese, qualquer ato de improbidade, situação esta que, inexoravelmente, conduz à rejeição da peça de ingresso como solução única que se impõe para o deslinde da presente lide”, observou.
Para o juiz, “não consta nem mesmo da narrativa dos fatos que a ré tenha agido com dolo ou culpa nos procedimentos que deram ensejo à construção ou paralisação da obra”. Sobre a eventual nomeação de dois servidores para atuar no setor, Marcelo Noto citou que o Ministério Público investigou o fato, concluindo que os servidores estavam atuando regularmente, rechaçando as alegações do autor do processo, tombada sob nº 0000023-44.2015.8.08.0026.
“Em outras palavras, a obra não foi abandonada, apenas após se encontrar a estrutura física erguida, materiais e equipamentos adquiridos e instalados pelo Estado no local, não houve o início das atividades por razões alheias à vontade e alçada da requerida [Norma] destacando-se novamente que poderá vir a sê-lo a qualquer momento, o que depende agora tão somente de iniciativa e discricionariedade da atual administração”, considerou o juiz.
A sentença ainda cabe recurso e está sujeita ao reexame necessário, isto é, precisa ser confirmada pelo Tribunal de Justiça.