Juíza da Serra reconsiderou liminar; edital soma 822 vagas de professores

A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara da Fazenda Pública da Serra, revogou nessa terça-feira (16), a liminar que suspendia as convocações do concurso público para professores da rede municipal realizado em 2024. A nova decisão atende a um pedido de reconsideração apresentado pela prefeitura, alegando que a questão da aplicação das cotas raciais em concursos públicos está atualmente submetida ao julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em trâmite no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Com isso, a administração municipal está autorizada a prosseguir com as convocações conforme a classificação publicada inicialmente, ou seja, mantendo os candidatos autodeclarados negros que obtiveram pontuação suficiente para a ampla concorrência também na lista de cotas.
O concurso ofertou 822 vagas no total, das quais 536 foram destinadas à ampla concorrência, 244 às cotas raciais, e 42 a pessoas com deficiência e indígenas. No entanto, a classificação final dos cotistas revelou a manutenção de 96 candidatos que, embora tivessem nota suficiente para a ampla concorrência, continuaram na lista de vagas reservadas, reduzindo o número de vagas efetivamente destinadas aos candidatos cotistas.
Esse erro foi apontado em em Mandado de Segurança pelo advogado Amarildo Santos, que defende um dos candidatos prejudicados, que levou à concessão da liminar anteriormente expedida pela própria magistrada. Na ocasião, a Justiça havia determinado a suspensão das convocações e a republicação do edital com a devida correção da lista de classificação geral, para assegurar que as vagas de cotas fossem efetivamente preenchidas por candidatos que dependessem delas.
Caso a liminar fosse mantida, a ordem de classificação teria que ser alterada, de modo que os candidatos que possuíam nota suficiente para a ampla concorrência e estivessem na lista destinada à reserva de vagas seriam realocados, e isso permitiria que mais cotistas fossem convocadas, o que teria impacto diretamente nas nomeações e escolha de vagas.
Com a reconsideração, Telmelita argumenta que, diante da tramitação do IRDR nº 5008769-73.2024.8.08.0000 no TJES, é “adequado e processualmente prudente” suspender os efeitos da liminar anterior até a resolução definitiva da controvérsia. Para a juíza, a manutenção da decisão liminar poderia provocar “alta repercussão administrativa” e comprometer a eficácia do julgamento do IRDR, além de gerar ordens judiciais contraditórias sobre o mesmo tema.
A controvérsia jurídica analisada no IRDR busca uniformizar o entendimento sobre se o candidato cotista aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência pode optar por permanecer na lista de cotas para obter melhor colocação, ou se, uma vez aprovado na ampla, seu nome deve ser automaticamente retirado da lista de cotistas.
Apesar da nova decisão, Amarildo Santos critica a fundamentação apresentada pela juíza. Segundo ele, “o município induziu a Justiça a erro”, ao sustentar que a discussão tratada na ação seria a mesma em análise no IRDR. “Na decisão, ela entendeu que há uma discussão no tribunal, no IRDR, sobre se o candidato cotista pode optar em permanecer em uma lista ou outra. Mas essa discussão não é a mesma que nós fazemos nesse processo”, afirmou.
O advogado argumenta que a ação não questiona o direito de escolha do candidato, mas sim a manutenção de aprovados na ampla concorrência dentro da lista de cotas, o que, segundo ele, prejudica os candidatos negros que dependem da reserva de vagas. “A discussão que nós fazemos é a situação do candidato que foi aprovado com nota suficiente para a ampla e continua na lista de cotas. Esse ponto já está pacificado tanto por lei municipal, estadual e federal, e no entendimento do Supremo Tribunal Federal”, reforçou.
Diante da reconsideração da liminar, Amarildo afirmou que prepara um agravo de instrumento para protocolar no Tribunal de Justiça (TJES), com o objetivo de reverter a nova decisão da juíza. “Vamos demonstrar que há um erro, uma divergência na análise. O que o Tribunal discute no IRDR não abarca esse processo do concurso da Serra”, concluiu.
Em nota enviada ao Século Diário, a Prefeitura da Serra informou que o processo seletivo seguirá normalmente, conforme o cronograma já divulgado. “A partir das 12h desta quarta-feira (16), estará liberado o sistema de agendamento para exames admissionais dos convocados nos Editais nº 003 e 004/2025. O prazo de validade dos exames foi prorrogado para garantir a devida análise médica. A prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a responsabilidade e o interesse público”, afirma.
A gestão de Weverson Meireles (PDT) também ressaltou a nova decisão da Justiça e apontou que “dará seguimento ao procedimento da seleção, com o prosseguimento regular de todas as etapas previstas no edital”.