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Nova etapa do programa de aposentadoria incentivada do TJES não inclui juízes

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) lançou, nesta sexta-feira (3), uma nova etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que garante o pagamento de indenização aos servidores que antecipam seu afastamento. Nesta segunda fase, o benefício será estendido aos atuais servidores do Judiciário com tempo de serviço em outros órgãos públicos estaduais – antes era obrigatório que todo o tempo de serviço fosse prestado à Justiça estadual. A nova etapa não inclui os magistrados (juízes e desembargadores), como havia sido anunciado, com tempo para se aposentar.

De acordo com a Resolução nº 03/2017, ficam excluídos da participação nesta etapa do PAI os servidores que já tenham requerido aposentadoria; estiverem no exercício de suas funções após retorno de curso com ônus para o Poder Judiciário, sem que tenham completado tempo de exercício igual ao do afastamento; ou que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo.

Os servidores efetivos ou estáveis que se enquadram nos requisitos poderão solicitar a adesão ao programa nos próximos 15 dias. Caso o pedido seja aceito, o servidor deverá  aguardar o momento indicado – no prazo de até 24 meses – pela administração do TJES para requerer o afastamento das atividades e a aposentadoria ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Também podem se inscrever os servidores que respondem a processo administrativo disciplinar ou penal, mas o deferimento do pedido fica condicionado à conclusão do processo.

Na primeira fase do PAI, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao PAI tiveram seus pedidos deferidos. Puderam se inscrever no programa, entre outubro a novembro do ano passado, servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente à Justiça estadual e sem condenação por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo, entre outros requisitos. As primeiras indenizações começarão a ser pagas este mês, com a publicação dos dez primeiros atos de aposentadoria pelo IPAJM dos ex-servidores que aderiram ao programa.

O PAI faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Oficialmente, o TJES não informou o total de redução na folha de pagamento, sob justificativa de que “os requerimentos ainda serão analisados e há variação no salário recebido pelos servidores”.

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