De acordo com a Resolução nº 73/2015, que foi referendada pelo Tribunal Pleno, os servidores escalados para atuar nos plantões terão duas opções: a compensação com dois dias de descanso ou resguardar o direito à percepção do crédito financeiro para pagamento futuro. Essa última hipótese foi reconhecida pelo próprio TJES no julgamento de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário). Em decisão liminar, o desembargador Willian Silva, relator do processo (0018452-40.2015.8.08.0000), reconheceu a existência dos créditos desde o início da suspensão, que passou a valer no início de junho.
A legislação estabelece que o servidor que trabalhar em regime extraordinário, fora da jornada legal, terá direito a uma gratificação na fração de 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração por plantão efetivamente trabalhado. O retorno da compensação é uma das reivindicações da categoria, que está em greve há mais de dois meses. Na última semana, os trabalhadores decidiram suspender o movimento paredista durante o recesso, que vai até o próximo dia 7 de janeiro. A expectativa é de que as negociações com a administração do TJES sejam retomadas apenas no próximo ano.
O sindicato já encaminhou um ofício à nova direção do TJES solicitando a formação de uma comissão de negociação para tratar de uma pauta mínima de reivindicações que inclui compensação ou não dos dias parados; discussão de PAD’s (Processos Administrativos) que alguns funcionários estão sofrendo e, ainda, discussão de alguns reajustes – como auxílios saúde e alimentação – que podem ser inseridos na rubrica de custeio – e não mais dentro dos gastos com pessoal –, como teria sido admitido pelo próprio presidente do TJES.
A presidente do Sindijudiciário, Adda Maria Monteiro Lobato Machado, afirma que os servidores capixabas estão fazendo uma greve de resistência. “Estamos lutando por respeito à nossa categoria e por dignidade profissional”, afirmou, logo após a assembleia realizada na última quinta-feira (17).
Desde o final de outubro, o movimento paredista vem sofrendo com as restrições impostas pela desembargadora Elizabeth Lordes, que, mesmo declarando a legalidade da greve, ampliou os percentuais mínimos de trabalhadores em atividade – dos 30% previstos na Lei de Greve, a togada impôs a manutenção de 60% dos trabalhadores em atividade, sendo que o índice salta para 70% nos setores de protocolo e em algumas varas especializadas. A greve geral teve início no dia 6 de outubro e segue por tempo indeterminado.