De acordo com a secretária de Gestão de Pessoas do TJES, Cintia Varejão Ribeiro de Freitas, a administração tem 30 dias para iniciar o pagamento, na menor quantidade de parcelas mensais, sucessivas e limitadas a R$ 20 mil. A base de cálculo será feita pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário, que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória.
Já a segunda etapa do PAI teve a adesão de 72 servidores do Judiciário, deste total, 17 estão afastados no aguardo do ato de aposentadoria. Outros 15 tiveram o pedido de adesão indeferido e dois foram intimados, mas não solicitaram o afastamento. Os outros pedidos de adesão seguem sob análise. Nesta nova fase, puderam participar os servidores com tempo de serviço prestado a outros órgãos da administração pública estadual.
O programa faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal.
No mês de fevereiro, o TJES conseguiu ficar retornar às margens legais (5,98%, sendo que o limite máximo é de 6% da Receita Corrente Líquida), porém, o índice de gastos que vale para efeitos da LRF é o registrado no fim do quadrimestre.