A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) pediu o ingresso como assistente do advogado Marcos Vervloet Dessaune nos processos movidos contra ele pelos juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin. A medida foi autorizada pelo conselho seccional, que concluiu pela prática de violações às prerrogativas profissionais pelos dois juízes. Desde o ano passado, os primos Moulin protocolaram um total de oito ações judiciais, entre queixas-crimes e ações indenizatórias, por supostos casos de calúnia, injuria e difamação cometidas pelo advogado.
As petições foram juntadas no mês de março pela Ordem, nos autos dos processos: 0018966-56.2014.8.08.0024, 0018959-60.2014.8.08.0024, 0026847-80.2014.8.08.0024, 0026846-95.2014.8.08.0024, 0022605-78.2014.8.08.0024, 0022607-48.2014.8.08.0024, 0030115-45.2014.8.08.0024 e 0030111-08.2014.8.08.0024. Todas as ações tramitam em varas criminais ou cíveis do juízo de Vitória, na comarca da Capital. Os pedidos de ingresso como assistente de defesa devem ser deferidos ou não em cada caso.
Nos documentos, a OAB-ES pugna pela rejeição sumárias das ações contra o advogado Marcos Dessaune, seja pela “flagrante ilegitimidade passiva do advogado para figurar nas querelas” quanto pela “ausência de justa causa para o exercício da ação penal”, na visão do representantes da entidade, Francisco Carlos Pio de Oliveira, que assina os pedidos. Nos casos cíveis, a Ordem entende pela improcedência das acusações contra o causídico, que sequer teria sido o responsável pelos supostos comentários injuriosos e caluniadores postados contra os magistrados nas redes sociais.
As ações movidas pelos primos Moulin são divididas em “dois lotes” por possuírem objetivos praticamente idênticos, fora o fato de que cada juiz repete os argumentos da acusação movida pelo outro. No primeiro caso, eles acusam o advogado ter sido fonte em uma reportagem publicada pelo jornal Século Diário, que reproduziu uma decisão da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) sobre a conclusão da ocorrência de abusos por parte dos dois juízes. Esse fato motivou a aprovação de um desagravo público da OAB-ES ao advogado, aprovado pelo Conselho Seccional por unanimidade no final do ano passado.
“Nesses quatro processos, os magistrados alegam, em síntese, que o advogado Marcos Dessaune teria ‘concedido entrevista ao jornalista José Rabelo’. E desse modo, os dois seriam ‘couautores’ da matéria […] Todavia, uma rápida leitura da citada matéria revela que sua fonte foi o parecer emitido por órgão especializado do Conselho Federal da OAB, pela douta Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA)”, destaca a entidade.
O texto também cita que o jornal publicou um editorial que afasta a existência de qualquer entrevista por parte do advogado, como afirmou a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) em nota de repúdio – que também foi alvo do desagravo : “Ora, se o advogado, diferentemente do que alegado na [petição] inicial, comprovadamente não concedeu nenhuma entrevista ao jornal Século Diário tampouco concorreu, de qualquer modo, para a edição da matéria, ele é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo das demandas em questão, seja por ausência de conduta típica, seja por inexistência de responsabilidade civil por fato exclusivo de terceiros”.
No outro lote de processos, os primos Moulin acusam o advogado Marcos Dessaune de ter compartilhado postagens no Facebook de uma página criada por terceiros que teria o suposto objetivo de “agredir a honra e a imagem” dos magistrados. Neste caso, a defesa da OAB-ES alega que a peça de acusação traz uma “narrativa genérica sem indicar todas as circunstâncias do fato (como o dia e a hora do acontecido), dificultando assim o exercício da ampla defesa e do contraditório”. A entidade nega ainda que o advogado tenha compartilhado a imagem classificada pelos juízes como “criminosa”.
“Ora, se o advogado Marcos Dessaune, diferentemente do alegado na inicial, não compartilhou nem divulgou a mensagem específica de responsabilidade exclusiva de terceiros a qual o requerente [autor da ação] qualifica de criminosa e ofensiva, postagem essa que, diversamente, foi efetivamente compartilhada por outros 99 usuários do Facebook identificados ou identificáveis, os quais não foram processados criminalmente pelos requentes, o advogado é flagrantemente inocente desses fatos exclusivos de terceiros”, crava a peça de defesa.
Antecedentes
No final de janeiro, o Conselho Federal da OAB já havia protocolado o pedido de ingresso como assistente processual do advogado capixaba Marcos Vervloet Dessaune, em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A entidade reforçou o pleito do advogado, que pediu o desentranhamento (retirada) dos autos ou decretação do sigilo de documentos relativos à intimidade familiar, que teriam sido utilizados pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima para ofender publicamente a honra do causídico.
Na petição, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirma que “os documentos acostados em processo que discutem a intimidade de família estão sendo utilizados para expor o profissional da advocacia de maneira ultrajante”. Ele avaliou que a decretação do sigilo é justificável, tendo em vista que o advogado Marcos Dessaune não fazia sequer parte dos processos que tramitaram no juízo da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Vitória.
Neste caso, o advogado Marcos Dessaune teria somente atuado como advogado em dois processos envolvendo familiares. Mas apesar das sentenças terem transitado em julgado – quando a decisão é definitiva, não cabendo mais recurso –, um irmão do causídico teria juntado documentos relacionados à vida privada e intimidade de Marcos Dessaune que não guardariam relação com o processo. Na época, o advogado solicitou a retirada desses documentos de dentro dos processos ou decretação do sigilo nas informações, mas a juíza do caso não acolheu o pedido.
O pedido tramita na 1º Câmara Criminal do tribunal, tombada sob nº 0030983-95.2014.8.08.0000.