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​OAB-ES comunica ao governo que a advocacia é ‘atividade essencial’

Presidente da Ordem, José Carlos Rizk Filho, justificou a medida por meio da Constituição Federal

Com o argumento no artigo artigo 133 da Constituição Federal, o presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, enviou ofício ao governo estadual, comunicando que “a advocacia é considerada atividade essencial em tempos de pandemia de Covid-19, por ser uma atividade indispensável à Justiça”. O comunicado é assinado, também, pelo Colégio de Presidentes de Subseções do órgão.

Rizk afirma que “de acordo com a Ordem, está garantindo o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia e unidades da OAB-ES e suas subseções, de modo a assegurar a plena prestação jurisdicional, principalmente nos casos urgentes e inadiáveis, a quem dela necessitar, no período de quarentena, respeitadas as medidas sanitárias de segurança”.

O comunicado da OAB foi feito nessa quinta-feira (18), dia do início da quarentena de 14 dias no Estado e das restrições definidas no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), órgão que Rizk já tinha oficiado para reivindicar o não fechamento ou suspensão total das atividades jurisdicionais até o próximo dia 31, data prevista para o fim do decreto estadual.

O Ato Normativo nº 21/2021, do presidente do Tribunal, desembargador Ronaldo Gonçalves, volta, no entanto, à primeira fase prevista no Ato Normativo nº 88/2020, com a suspensão dos prazos dos processos físicos e apenas realização de audiências virtuais. Ficarão mantidas somente as atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários.

O presidente da OAB defende, no ofício, que as medidas de restrições “não podem jamais comprometer o funcionamento, ainda que mínimo, do Poder Judiciário, sob pena de perecimento de direitos e da própria subsistência dos membros da advocacia”.

Assim, cobrou o não fechamento ou suspensão total das atividades jurisdicionais, com a “conservação do atendimento aos advogados e estagiários nas dependências do Tribunal e dos Fóruns, promovendo a restrição do público em geral e auxiliando os atendimentos remanescentes através de agendamento presencial e online, de forma a garantir as medidas de afastamento e segurança à saúde do advogado (a)”.

E, ainda, que “seja assegurada a expedição de Alvarás Judiciais para recebimento de valores através de transferência eletrônica para conta indicada pelo (a) advogado (a), dando-se preferência sobre os demais serviços, diante da natureza alimentar de tais verbas (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil)”, destacando que “a estabilidade na tramitação dos processos físicos e digitais, com a manutenção das audiências e sessões virtuais, a fim de que não se viole o princípio da duração razoável do processo, resguardando as partes e aos advogados (as) a tutela jurisdicional”.

A OBA-ES também apontou a “regulamentação uniforme dos juízos dos modelos de atendimento remoto, de modo a adotar medidas sistêmicas e invariáveis que garantam o peticionamento por e-mail, de modo que a advocacia não necessite realizar posterior protocolo da via original nos autos físicos”, para “assegurar o acesso aos magistrados para despacho por meio de plataforma eletrônica e canal de acesso remoto a todas as serventias, especialmente àquelas que, porventura, sejam colocadas exclusivamente em trabalho remoto” e conclui pedindo a “implantação imediata do sistema do balcão virtual, tal qual previsto pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”.


Abril

No Tribunal de Justiça, as regras progredirão para a fase intermediária no dia cinco de abril, quando retorna o atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais, mediante agendamento.


Os prazos processuais dos processos físicos serão reiniciados no dia três, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Judiciário e retomadas as audiências presenciais, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

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