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OAB-ES confirma ato de desagravo a advogados ofendidos por juízes

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) confirmou a realização nesta quarta-feira (8) do ato de desagravo aos advogados Marcos Vervloet Dessaune e Karla Cecília Luciano Pinto, que tiveram as prerrogativas violadas pelos juízes capixabas Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin . O ato público acontecerá na frente do Fórum de Vila Velha, onde atuam os magistrados ofensores, a partir das 13h30. Na ocasião, será lida a nota de desagravo com a presença do representante da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA).

Neste final de semana, a entidade divulgou a íntegra do texto (disponível logo abaixo) que será lido em reparação à imagem dos dois advogados. As notas assinadas pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, expõem os motivos que ensejaram o ato, notadamente, as ofensas praticadas pelos juízes Flávio e Carlos Magno Moulin, ambos ex-diretores do fórum canela-verde. “As ofensas e violações de prerrogativas contra o advogado, quando no exercício de sua profissão e diretamente depreciativas de sua conduta pessoal e profissional, são extremamente grave e impõem o desagravo”, diz o texto.

Outro trecho comum às duas notas diz respeito à importância do ato: “Esta sessão pública de desagravo servirá certamente para dissuadir novas agressões ao livre exercício da advocacia, demonstrando a disposição dos advogados do Espírito Santo em lutar contra quaisquer violações às suas prerrogativas e que a OAB sempre estará ao lado deles para defendê-los, quando necessário, bem como para exigir a punição daqueles que agem em claro desrespeito das Leis, da Constituição e das mais fundamentais garantias dos cidadãos”.

O ato de desagravo foi aprovado, de forma unânime, pelo Conselho Federal da OAB após a recusa da entidade em âmbito regional. No exame do recurso dos advogados ofendidos, em outubro e novembro do ano passado, os conselheiros federais destacaram que a necessidade da realização do desagravo já havia sido levantada pela CNDPVA em 2014, quando analisou a ocorrência de violações cometidas por parte dos primos-juízes.

No caso de Marcos Dessaune, o Conselho Federal constatou que os juízes Flávio e Carlos Magno Moulin usaram perfis falsos para difamar o advogado na internet, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua. Entre os abusos cometidos pelos magistrados, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria publicada no portal Congresso em Foco são de responsabilidades dos juízes. A identificação dos autores dos comentários no site foi possível após uma determinação judicial, que identificou o IP (da sigla em inglês, Internet Protocol, que serve como a impressão digital do internauta) das máquinas utilizadas nas ofensas.

Já o episódio relacionado à advogada Karla Pinto se revelou mais grave. Ela está presa em casa desde o dia 11 de março em cumprimento à condenação criminal a três anos de reclusão após denunciar a conduta dos primos-juízes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Karla Pinto foi sentenciada pelo crime de denunciação caluniosa e acabou sendo presa antes mesmo do trânsito em julgado do caso, em decorrência da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – que permite o início da prisão após confirmação da sentença de 1º grau por órgão colegiado. Esse posicionamento, inclusive, é alvo de contestação pelo Conselho Federal da OAB na Corte máxima.

As violações às prerrogativas ocorreram, segundo o CNDPVA, no momento em que o juiz Carlos Magno afastou, de forma indevida, Karla Pinto da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não do assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato da advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao CNJ, o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.

O ato de desagravo tem um duplo objetivo: promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades violadoras.

Clique aqui e veja a íntegra da nota de desagravo ao advogado Marcos Dessaune

Clique aqui e veja a íntegra da nota de desagravo à advogada Karla Pinto

 

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