As medidas visam prevenir o contágio da Covid-19 após o CNJ autorizar retorno gradual
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Espírito Santo (OAB-ES) enviou ao Tribunal de Justiça (TJES) recomendações para restabelecer a retomada das atividades do Poder Judiciário, em resposta à consulta decorrente da Resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza, de forma gradativa, os trabalhos presenciais nos fóruns. A previsão é que a situação seja normalizada a partir do dia 1º de julho, quando expira o prazo estabelecido no ato que suspendeu as atividades.
A OAB-ES solicitou informações técnicas para deliberar sobre as medidas necessárias para prevenção do contágio da Covid-19 em caso da retomada, após ouvir os presidentes de Subseção e o Conselho da Seccional, e requereu 11 medidas para serem adotadas nos “atendimentos aos jurisdicionados durante a pandemia do coronavírus de forma eficiente e segura”.
A retomada das atividades no Tribunal, fóruns e unidades judiciárias a partir do termo fixado pelo Ato Normativo 79/2020 possibilitará “o funcionamento e atendimento presencial pelos períodos da manhã e da tarde, e o retorno do curso dos prazos dos processos físicos na mesma oportunidade, obedecendo à regra do art.10 do Ato Normativo 68/2020”.
Segundo a OAB-ES, deverá haver a suspensão de prazo para o advogado que, comprovadamente, seja portador da Covid-19; o agendamento para consultas aos processos físicos pela advocacia e a realização de carga programada, independente de intimação.
“Em casos de intimação, que o advogado tenha 10 dias para programar e retirar os autos do cartório, sendo que só depois desse prazo é que teria curso o prazo para prática do ato processual. Caso a carga dos autos físicos não possa ser realizada por motivo alheio à vontade do advogado, ficará o prazo suspenso até a efetiva disponibilização dos autos”.
As recomendações solicitadas ao Tribunal de Justiça ressaltam “a realização de audiências por meio de videoconferência, obedecendo os procedimentos; e implementação de um protocolo geral nos fóruns para as petições iniciais ou intercorrentes evitando que os advogados se dirijam ao cartório para protocolo, com a manutenção dos protocolos direto nas varas para casos comprovadamente urgentes”.
Destaca ainda a “manutenção da opção de protocolo por e-mail, de petições iniciais ou intercorrentes, enquanto durar a pandemia; uso obrigatório do EPI [Equipamento de Proteção Individual] pelos advogados e pelas partes e interessados, devendo ainda todos se submeterem à higienização por álcool em gel e o aferimento da temperatura, por meio de termômetro digital, para ingresso às dependências judiciárias, devendo ser restringida a entrada com sintomas relacionados à Covid, certificando o fato para se evitar prejuízos em audiências ou cumprimento de medidas de natureza criminal”.
Solicita também que seja disponibilizado na “entrada dos fóruns e serventias, álcool em gel para uso antes e após o manuseio dos processos; e permitir o acesso a gabinetes e audiências sem utilizar necessariamente paletó e gravata, sem prejuízo do decoro exigido ao ato”.
As audiências de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais também são citadas, como também, em caráter excepcional e temporário, quando não for possível e desde que haja concordância das partes, suprimir essas audiências, determinando a citação do demandado para contestar, por escrito ou oralmente, por qualquer meio idôneo de comunicação (notadamente os divulgados pelo TJ/ES (telefone e e-mail). Se de forma oral, deverá ser reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.