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OAB-ES faz representação contra juiz do Trabalho

Por ter utilizado expressões grosseiras contra uma advogada ao proferir sentença, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) ofereceu representação contra o juiz do Trabalho substituto Ricardo Menezes Silva. Não foi a primeira ação neste sentido.

A representação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional da 17ª Região, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, pelo presidente da OAB-ES, Homero Mafra, que pede que o juiz seja punido pelo tratamento dado à advogada. Cita que o juiz substituto  infringiu “o dever de urbanidade que deve reger as relações magistrados e advogados”.

No ofício, Homero Mafra narra que a advogada propôs em favor de dois clientes reclamações trabalhistas que tramitam na Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante, e que pleiteou dano moral em decorrência da não assinatura da Carteira de Trabalho e por atraso no pagamento dos salários.

“Ocorre, no entanto, que ao rejeitar o pleito de dano moral postulado pelos reclamantes, o magistrado o fez lançando ataques e acusações contra a advogada”, destacou o presidente da OAB-ES na representação.

Em uma sentença, o juiz Ricardo escreveu: “O reclamante desmentiu os exageros da causa de pedir que, à obviedade, não conta com a digital do trabalhador. Do outro lado, a sensação de dor moral é personalíssima, intransferível à advocacia que, como pode ser visto, sequer tem poderes especiais para sentir dor em nome de seu cliente. O abuso de mandato, à evidência, extrapola as fronteiras éticas do direito de ação”.

Em outra sentença, o juiz diz: “Ora, dor moral é sentimento/sensação personalíssima. É a dor que a parte realmente sente, e não a que sua advogada gostaria que ela tivesse sentido para justificar a pretensão indenizatória. Com efeito, a ficção da dor pode servir à dramaturgia: nunca à solução da lide judiciária, cuja seriedade é incompatível com a seriedade que deve amparar o ingresso em juízo.”

Diante disso, o presidente da OAB diz no requerimento: “Com seu agir grosseiro e deselegante, expresso nos textos acima transcritos, o juiz representado, mais uma vez, ultrapassou aquelas normas mínimas de civilidade que devem nortear as relações entre a magistratura e a advocacia”.

E salienta no ofício: “É de se reiterar: o pedido de dano moral, em ambos os processos, teve por base causas objetivas e demonstradas nos autos: o atraso no pagamento de salários e a falta de anotação na CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social]”.

Homero Mafra destaca ainda que “ao decidir como o fez, com os ataques que lançou contra a advogada, o juiz feriu, claramente, o disposto no art. 35, IV da Loman, que dispõe que são deveres dos magistrados ‘tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”.

Por fim, o presidente da OAB-ES escreve que “demonstrada a violação do dever de cordialidade, manifesto pela forma como foi lançada a sentença, espera a representante que seja recebida e processada a presente representação, para que, após a devida tramitação, venha a ser punido o magistrado representado”.

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